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Direito Tributário · ADM&TEC · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Analise as afirmativas a seguir: I. A lei relativa à contribuição de melhoria deve fixar um prazo inferior a trinta dias para a impugnação pelos interessados de qualquer dos elementos referidos na lei ou relacionados, de alguma forma, com a contribuição de melhoria imposta. II. Uma taxa aplicável às pessoas jurídicas deve ter a sua base de cálculo e o seu fato gerador idênticos a algum imposto legalmente instituído e deve ser calculada em função do capital da respectiva empresa. Marque a alternativa CORRETA:

Gabarito: D

A questao mistura dois temas classicos de tributos: contribuicao de melhoria e taxa. Na contribuicao de melhoria, o CTN exige formalidades bem especificas, inclusive a publicacao de edital com prazo para impugnacao dos interessados, que nao pode ser inferior a 30 dias. Repare no detalhe: a lei e o edital nao podem ser confundidos, e a banca adora trocar uma palavra para ver se voce pisa no tomate. Ja a taxa tem regra constitucional bem clara no art. 145, II, da CF: ela nao pode ter base de calculo propria de imposto. O STF tambem consolidou essa ideia, inclusive na Sumula Vinculante 29, admitindo ate alguma coincidencia parcial, desde que nao haja identidade integral com a base de imposto. Ou seja, dizer que a taxa deve ter fato gerador e base identicos a imposto ja derruba a afirmativa. E pior: taxa nao pode ser calculada em funcao do capital da empresa, porque isso nao combina com a natureza especifica da taxa. Por isso, as duas afirmativas estao erradas. A primeira erra ao falar em prazo inferior a 30 dias e ao colocar a exigencia de forma imprecisa; a segunda erra por contrariar a proibicao constitucional de taxa com base de calculo propria de imposto e por trazer o capital da empresa como parametro, o que nao se sustenta. Resultado: gabarito D.

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