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Direito Tributário · ADM&TEC · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Analise as afirmativas a seguir: I. O poder de polícia é a atividade da Administração Pública que autoriza uma entidade privada a regular a prática de um ato ou a abstenção de um fato em razão de um interesse particular concernente à segurança, à higiene ou à ordem. II. A expressão “legislação tributária” compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e as relações jurídicas a eles pertinentes. Marque a alternativa CORRETA:

Gabarito: C

Aqui a banca mistura dois assuntos que vivem caindo em prova: poder de polícia e legislação tributária. O truque é perceber que poder de polícia, no Direito Administrativo e no CTN, não é autorização para empresa privada sair regulando a vida alheia. Pelo contrário: é uma atividade típica da Administração Pública, ligada a limitar ou disciplinar direitos, interesses ou liberdades em razão do interesse público. O CTN, no art. 78, traz essa ideia de forma clássica. Por isso, a afirmativa I está errada. Ela inverte o conceito ao dizer que o poder de polícia autoriza entidade privada a regular ato ou abstenção de fato por interesse particular. Isso não bate com a noção legal nem com a doutrina: poder de polícia é função estatal, voltada ao interesse coletivo, e não à proteção de interesse privado. Já a afirmativa II está correta. O art. 96 do CTN diz que a expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. É praticamente a redação da norma, então aqui a banca não inventou moda. Assim, como a I é falsa e a II é verdadeira, o gabarito é a alternativa C. Em prova, vale guardar essa associação: CTN art. 78 para poder de polícia e CTN art. 96 para legislação tributária.

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