Analise as afirmativas a seguir: I. O tributo deve ser instituído em lei e cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada. II. Um imposto é um tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Marque a alternativa CORRETA:
- A)As duas afirmativas são verdadeiras.
Correta, porque as duas afirmativas reproduzem a definição legal de tributo e a definição de imposto no CTN.
- B)A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
Incorreta, porque a afirmativa I está certa e a II também está correta, então não há falsidade na segunda.
- C)A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
Incorreta, porque a afirmativa II está certa, mas a I também está correta, já que segue o artigo 3 do CTN.
- D)As duas afirmativas são falsas.
Incorreta, porque ambas as afirmativas estão de acordo com o CTN.
Gabarito: A
Tributo, no CTN, tem uma definição bem clássica no artigo 3: é uma prestação pecuniária compulsória, em moeda ou valor nela expresso, que não seja sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Ou seja, tributo não nasce de vontade do fiscal, nem de “achismo” da administração: a cobrança segue a lei e a atuação do Fisco é vinculada. Essa é a ideia central da afirmativa I. Já o imposto é uma das espécies tributárias e está definido no artigo 16 do CTN: é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Em bom português, você paga imposto sem que o Estado tenha prestado um serviço individualizado para você naquele momento. É o famoso tributo “não vinculado” a uma atuação específica do poder público. Por isso, as duas assertivas estão corretas. A banca cobrou exatamente a leitura literal do CTN, então vale decorar essas duas definições, porque elas aparecem muito em prova e quase sempre com pequenas trocas de palavras para confundir. Resumo de prova: tributo é legalidade + atividade vinculada; imposto é fato gerador independente de atividade estatal específica. Se você reconhece essas duas fórmulas, a questão fica tranquila.