Analise as afirmativas a seguir: I. No Brasil, é vedada a cobrança de imposto sobre o Patrimônio com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda. II. Chama-se imposto fixo aquele que tem determinado o seu quantum mediante um cálculo proporcional à taxa de inflação do mês subsequente. Marque a alternativa CORRETA:
- A)As duas afirmativas são verdadeiras.
A alternativa afirma que as duas proposições estariam corretas. A primeira corresponde à anterioridade anual do art. 150, III, b, da Constituição, que impede a cobrança de imposto no mesmo exercício financeiro em que a lei foi publicada; a segunda erra o conceito de imposto fixo, que tem valor preestabelecido em lei, e não quantum calculado pela inflação do mês seguinte. Portanto, a combinação proposta não se sustenta.
- B)A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
A alternativa sustenta que a afirmativa I está correta e a II, incorreta. Isso está de acordo com o art. 150, III, b, da CF, que consagra a anterioridade anual para a cobrança de impostos, e com o conceito técnico de imposto fixo, cujo valor é determinado de forma certa, sem depender de índice inflacionário posterior. Por isso, ela é a opção correta.
- C)A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
Aqui se afirma o contrário: que a II seria verdadeira e a I falsa. O problema é que a II distorce o conceito de imposto fixo, que não é um tributo calculado pela inflação do mês subsequente, e a I reproduz corretamente a anterioridade anual prevista no art. 150, III, b, da Constituição. Logo, a alternativa inverte os conceitos.
- D)As duas afirmativas são falsas.
A alternativa declara que as duas proposições seriam falsas. Isso não procede porque a I reproduz a vedação constitucional de cobrar imposto no mesmo exercício financeiro em que a lei foi editada, regra do art. 150, III, b, da CF. Já a II é realmente falsa, mas a presença de uma afirmação correta impede que a opção D seja aceita.
Gabarito: B
Essa questão mistura dois assuntos que caem muito: anterioridade tributária e conceitos de espécies/modos de quantificação do tributo. No Brasil, a regra geral é que a lei que cria ou aumenta um imposto só pode produzir efeitos no exercício financeiro seguinte, por força do art. 150, III, b, da Constituição. Então, se a cobrança depende de lei posterior ao início do exercício, a ideia está errada, porque a anterioridade exige justamente o oposto: a lei deve vir antes do novo exercício para que a cobrança ocorra depois. O item I, portanto, está falso. A Constituição protege o contribuinte contra surpresa fiscal de última hora. Em linguagem de prova: imposto não pode ser cobrado no mesmo exercício em que foi instituído ou majorado, salvo exceções constitucionais específicas. Já o item II também está errado porque imposto fixo não é aquele calculado por inflação do mês subsequente. Em regra, imposto fixo é aquele cujo valor é previamente determinado em quantia certa, sem depender de uma base de cálculo variável. A descrição da questão mistura isso com algum tipo de atualização monetária, mas atualização por inflação não define a natureza do imposto. Assim, o gabarito B faz sentido porque a afirmativa I é verdadeira na ideia central da anterioridade, enquanto a II traz uma definição incorreta de imposto fixo. A banca quis testar se você reconhece a proteção constitucional e não cai em conceito inventado com cara de técnico.