Analise as afirmativas a seguir: I. No Imposto de Renda da pessoa física assalariada, é o empregador quem suporta a obrigação, não sendo possível transferir ao empregado qualquer parcela dessa obrigação. II. O ICMS é um exemplo de um imposto indireto, uma vez que o consumidor final do respectivo produto ou serviço não é afetado pelo valor desse tributo. Marque a alternativa CORRETA:
- A)As duas afirmativas são verdadeiras.
Errada, porque as duas afirmativas apresentam distorções sobre sujeito passivo e sobre a repercussão econômica dos tributos.
- B)A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
Errada, porque a afirmativa I também está falsa: o empregador não suporta a obrigação tributária do IRPF do assalariado.
- C)A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
Errada, porque a afirmativa II está falsa: no ICMS o consumidor final é, em regra, afetado pelo ônus econômico do tributo.
- D)As duas afirmativas são falsas.
Correta, porque I e II estão erradas pelos motivos explicados na microaula.
Gabarito: D
Em Direito Tributário, é importante separar quem a lei aponta como sujeito passivo e quem, na prática, acaba suportando o peso econômico do tributo. O imposto de renda do trabalhador assalariado é devido pelo empregado, e o empregador normalmente atua como fonte pagadora e responsável pela retenção na fonte e pelo recolhimento. Ou seja, o empregador não “vira” o devedor do imposto: ele apenas funciona como intermediário legal em muitos casos, especialmente no IRRF. Por isso, a afirmativa I erra quando diz que é o empregador quem suporta a obrigação e que não haveria transferência de parcela dessa obrigação ao empregado. No plano jurídico e econômico, quem arca com o imposto é o contribuinte, que é o empregado. O empregador pode reter e recolher, mas isso não muda a titularidade da obrigação tributária. O CTN trata da sujeição passiva nos arts. 121 e seguintes, e a retenção na fonte não altera quem é o contribuinte do imposto. A afirmativa II também está errada. O ICMS é clássico imposto indireto, justamente porque o valor do tributo costuma ser repassado no preço da mercadoria ou do serviço, atingindo o consumidor final. Então, dizer que o consumidor final “não é afetado” pelo valor do tributo contraria a lógica dos impostos indiretos, muito explorada pela doutrina tributária. Resumo de prova: IR de assalariado não é do empregador, é do empregado com retenção na fonte; e ICMS não some no ar, ele costuma ir embutido no preço. Por isso, as duas afirmações caem.