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Direito Tributário · ACCESS · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Segundo o Art. 3º do Código Tributário Nacional: “Tributo: é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” As opções a seguir apresentam elementos da obrigação tributária principal, à exceção de uma. Assinale-a.

Gabarito: E

O art. 3º do CTN traz a definição clássica de tributo: prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não seja sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada por atividade administrativa plenamente vinculada. Em prova, a banca costuma misturar o conceito de tributo com os elementos da obrigação tributária principal, então vale separar bem as caixinhas. Na obrigação tributária principal, os elementos centrais são, em regra, o sujeito ativo, o sujeito passivo (contribuinte ou responsável), o fato gerador, a base de cálculo, a alíquota e o valor devido. Esses são os componentes que permitem identificar quando o tributo nasce e quanto será pago. É a parte “nobre” da cobrança, aquela que faz a conta fechar. Já a elaboração de livros fiscais não integra esse núcleo da obrigação tributária principal. Isso é uma obrigação acessória, ligada a deveres instrumentais de fiscalização e controle, como escriturar livros, emitir documentos e prestar informações ao Fisco. O art. 113, §2º, do CTN deixa claro que as obrigações acessórias existem no interesse da arrecadação ou fiscalização, e não se confundem com a obrigação principal. Por isso, o gabarito é a letra E. Ela foge da estrutura da obrigação principal e entra no terreno dos deveres acessórios, que servem de apoio para o Estado fiscalizar melhor, mas não são, por si, o núcleo do tributo.

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