Assinale a alternativa correta sobre a instituição de diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino pelos entes federados:
- A)É vedada.
Certa, porque o art. 152 da CF veda diferença tributária entre bens de qualquer natureza em razão da procedência ou do destino.
- B)É obrigatória.
Errada, porque a Constituição não impõe essa diferença tributária; ao contrário, ela a proíbe.
- C)É permitida.
Errada, porque não é uma permissão geral, e sim uma vedação expressa da CF.
- D)É incentivada.
Errada, porque a Constituição não estimula esse tipo de discriminação tributária entre bens.
Gabarito: A
A Constituição Federal proíbe a chamada guerra fiscal por via tributária de um jeito bem direto: estados, DF e municípios não podem criar diferença tributária entre bens de qualquer natureza em razão da procedência ou do destino. A ideia é simples: o tributo não pode virar um pedágio disfarçado para punir produto que vem de outro lugar ou favorecer mercadoria que sai daqui. Isso está no art. 152 da CF, que fecha a porta para esse tipo de discriminação. Na prática, se um ente federado tentasse cobrar mais imposto só porque a mercadoria veio de outro estado, ou cobrar menos porque ela vai para determinado destino, estaria criando tratamento desigual proibido pela Constituição. O sistema tributário brasileiro quer preservar a isonomia entre os entes e evitar barreiras internas ao comércio, então o critério de origem ou destino não pode ser usado para diferenciar bens. Por isso o gabarito é a alternativa A. A vedação é expressa e não depende de interpretação criativa: a Constituição já resolveu a questão. Quando o assunto é procedência ou destino de bens, o que vale é igualdade tributária, não criatividade federativa.