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Direito Tributário · ABCP · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

De acordo com o Código Tributário Nacional, é correto afirmar que a contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para:

Gabarito: B

A contribuição de melhoria é um tributo ligado a uma obra pública que gera valorização do imóvel do contribuinte. No CTN, ela existe exatamente para isso: repartir, com justiça, o custo da obra entre os beneficiados, e não cobrar de todo mundo indistintamente. A lógica é simples: se a obra pública valorizou seu imóvel, faz sentido que você contribua até o limite desse ganho. O fundamento está no art. 81 do CTN. Ele diz que a contribuição de melhoria é cobrada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito de suas atribuições, para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária. Perceba os dois pontos-chave: precisa haver obra pública e precisa haver valorização do imóvel. Sem valorização, não há contribuição de melhoria. Além disso, o CTN traz dois limites importantes: o limite total corresponde à despesa realizada com a obra, e o limite individual é o acréscimo de valor que a obra trouxe para cada imóvel beneficiado. Isso evita exagero: o Poder Público não pode cobrar mais do que gastou no total, nem mais do que cada imóvel efetivamente valorizou. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz corretamente a regra do CTN, com valorização imobiliária, limite total pela despesa realizada e limite individual pelo aumento de valor de cada imóvel. As demais alternativas trocam valorização por desvalorização ou embaralham os limites, o que derruba a questão.

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