Avalie os itens a seguir e assinale ao que segue com base no Código Tributário Nacional: I- Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência; II- A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; III- A autoridade administrativa não poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária; IV- Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que configure obrigação principal. Dos itens acima:
- A)Apenas os itens II e IV estão corretos.
Errada, porque os itens II e IV não estão ambos corretos: o II está certo, mas o IV erra ao dizer que a obrigação acessória configura obrigação principal.
- B)Apenas os itens III e IV estão corretos.
Errada, porque o item III está invertido em relação ao CTN e não há base para considerar o IV correto.
- C)Apenas os itens I e II estão corretos.
Certa, pois os itens I e II reproduzem corretamente os arts. 114 e 118 do CTN.
- D)Apenas os itens II e III estão corretos.
Errada, porque o item III contraria o CTN ao negar o poder de desconsiderar atos com finalidade de dissimulação.
Gabarito: C
No CTN, o fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente para nascer o tributo. Isso está no art. 114, e o item I reproduz exatamente essa ideia. Já o art. 118 manda interpretar a definição legal do fato gerador sem ficar preso à validade dos atos praticados nem à natureza do objeto ou dos efeitos, então o item II também está correto. O item III erra de frente: o CTN diz que a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular o fato gerador ou a natureza dos elementos da obrigação tributária, nos termos de lei ordinária. Ou seja, é o contrário do que foi afirmado. Aqui a banca gosta de trocar o verbo para confundir o candidato. O item IV também está errado porque descreve mal a obrigação acessória. Pelo art. 115 do CTN, o fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configura obrigação principal. Em resumo: a acessória existe para facilitar a fiscalização e o cumprimento da principal, mas não se confunde com ela. Por isso, o gabarito é C: apenas os itens I e II estão corretos.