Assinale a alternativa correta sobre a interpretação e integração da legislação tributária, nos termos do Código Tributário Nacional:
- A)Os princípios gerais de direito privado não podem ser utilizados para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.
Errada, porque os princípios gerais de direito privado podem sim ser usados para pesquisar a definição, o conteúdo e o alcance dos institutos, conceitos e formas, conforme o art. 109 do CTN.
- B)A lei tributária pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias
Errada, porque o art. 110 do CTN proíbe a lei tributária de alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos de direito privado usados pela Constituição para definir ou limitar competências tributárias.
- C)Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada a analogia; os princípios gerais de direito tributário; os princípios gerais de direito público; a equidade.
Certa, porque reproduz corretamente a ordem de integração do art. 108 do CTN: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade.
- D)A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao fisco sempre que houver caso de dúvida.
Errada, porque a interpretação mais favorável em caso de dúvida é ao acusado e não ao fisco, nos termos do art. 112 do CTN.
Gabarito: C
Aqui o CTN cobra dois pontos clássicos: interpretação e integração da legislação tributária. Na interpretação, o artigo 109 diz que os princípios gerais de direito privado servem para pesquisar a definição, o conteúdo e o alcance dos institutos, conceitos e formas, mas não para definir os efeitos tributários. Ou seja: o Direito Tributário pode olhar para o Direito Privado, mas não sai “copiando” tudo sem filtro. Já o artigo 110 fecha a porta para uma manobra comum: a lei tributária não pode mudar a definição, o conteúdo ou o alcance de institutos de direito privado usados pela Constituição ou por leis orgânicas para definir ou limitar competência tributária. Em resumo, a tributação não pode reescrever a Constituição com roupa de lei ordinária. No tema da integração, o artigo 108 do CTN traz uma ordem bem objetiva quando faltar disposição expressa: primeiro analogia, depois princípios gerais de direito tributário, depois princípios gerais de direito público e, por fim, equidade. É exatamente isso que a alternativa C reproduz. Por isso o gabarito é C. As outras alternativas misturam os artigos 109, 110, 108 e 112 e acabam invertendo regras bem decoradas em prova. A banca adora esse tipo de troca de palavras, porque um “pode” e um “não pode” mudam tudo.