Em caso de solidariedade passiva na obrigação tributária é correto afirmar que:
- A)A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece aos demais.
Certa: está de acordo com o art. 125, III, do CTN, segundo o qual a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica os demais.
- B)A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, não prejudica aos demais.
Errada: o CTN diz o contrário, porque a interrupção da prescrição alcança os demais solidários, e não os deixa intocados.
- C)O pagamento efetuado por um dos obrigados não aproveita aos demais.
Errada: o pagamento feito por um dos solidários aproveita aos demais, pois extingue a obrigação naquilo que foi satisfeito.
- D)A isenção ou remissão de crédito nunca exonera todos os obrigados.
Errada: a isenção ou remissão, em regra, exonera todos os obrigados solidários, salvo se se tratar de benefício de caráter pessoal.
Gabarito: A
Na solidariedade passiva, a Fazenda pode cobrar o total da dívida de qualquer um dos devedores solidários. Isso faz com que certos efeitos jurídicos “se espalhem” entre eles, porque a obrigação é uma só, embora haja vários responsáveis. O tema cai direto no art. 125 do CTN, que lista os efeitos da solidariedade tributária. No caso da prescrição, a regra é clara: a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, aproveita ou prejudica os demais. Em outras palavras, se a contagem é interrompida para um, ela também atinge os outros solidários. É a lógica do vínculo comum: não faz sentido tratar cada um como se estivesse em um processo totalmente isolado. Por isso, a alternativa A está correta, porque reproduz exatamente o art. 125, III, do CTN. É aquele tipo de dispositivo que a banca adora cobrar quase com a mesma redação da lei, só para ver se você está afiado ou caiu na armadilha do “não prejudica” e afins. Já o pagamento por um dos devedores aproveita aos demais, e a isenção ou remissão, em regra, exonera todos, salvo se for pessoal. Então, aqui, o segredo é lembrar: na solidariedade tributária, os efeitos legais se comunicam bastante.