Após sua aplicação, a medida protetiva de urgência é imediatamente registrada em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, com vistas à fiscalização e à sua efetividade. Em se tratando de uma das medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor, o artigo 22 (IV) da Lei no 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) determina que, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar, as visitas aos dependentes menores poderão
- A)ocorrer, desde que em espaço público.
Incorreta. A lei não se limita a autorizar visitas em espaço público.
- B)ser vetadas pela ofendida.
Incorreta. A decisão judicial não é simples veto unilateral da ofendida.
- C)seguir agenda autorizada em juízo.
Incorreta. Agenda autorizada em juízo não reproduz o comando legal específico.
- D)ser monitoradas por conselheiro tutelar.
Incorreta. Monitoramento por conselheiro tutelar não é a redação do art. 22, IV.
- E)sofrer restrição ou suspensão.
Correta. As visitas podem sofrer restrição ou suspensão.
Gabarito: E
A Lei Maria da Penha permite ao juiz aplicar medidas protetivas que obrigam o agressor, incluindo restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, depois de ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar. A medida busca proteger a ofendida e os dependentes.