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Direito Processual Penal · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

A respeito da audiência de custódia, é correto afirmar que:

Gabarito: C

A audiência de custódia é a apresentação rápida da pessoa presa ao juiz, em regra em até 24 horas, para que se verifique a legalidade da prisão, a necessidade da manutenção da custódia e eventual ocorrência de maus-tratos ou tortura. No Brasil, essa prática ganhou disciplina no CPP com o art. 310 e também no Pacto de San Jose da Costa Rica, que prevê a apresentação sem demora ao juiz. A ideia é simples: ninguém deve ficar preso no “automático”, sem controle judicial imediato. Aqui está o ponto central da questão: a ausência de audiência de custódia não gera, por si só, a nulidade da prisão quando depois o juiz analisa a legalidade da detenção e converte o flagrante em preventiva. É exatamente isso que a jurisprudência do STJ vem afirmando em vários julgados, distinguindo a falta da audiência de custódia da ilegalidade automática da prisão. Ou seja, o ato é importante, mas sua ausência não derruba sozinha a custódia se houve posterior controle judicial efetivo. Por isso o gabarito é a letra C. Se o flagrante foi convertido em preventiva, a discussão sobre a falta de apresentação imediata fica superada, porque já houve análise judicial da necessidade da prisão. Em prova, pense assim: audiência de custódia é garantia relevante, mas não funciona como “botão mágico” para soltar toda prisão posterior validada pelo juiz. As demais alternativas tentam misturar fundamentos ou absolutizar regras. A FGV gosta muito disso: pega um instituto correto e coloca uma consequência exagerada ou uma justificativa trocada. Então vale sempre desconfiar quando a banca usa palavras como “sempre”, “nunca” e “por si só”.

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