Determina o artigo 89 da Lei n° 9.099/95: “nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos (...)”. Assim, considere a seguinte situação hipotética: Cneu teve denúncia oferecida por crime praticado em situação de violência doméstica contra a mulher, que prevê pena de 1 a 2 anos de detenção ou multa. Nesse contexto, o órgão do Ministério Público negou-se a propor a suspensão condicional do processo, argumentando que a pena cominada é excedente à moldura legal da suspensão (por também haver previsão de multa no caso concreto) e que há vedação de suspensão do processo nos crimes cometidos em situação de violência doméstica contra a mulher. Diante desse cenário, de acordo com o entendimento sumulado pelo TJRJ e texto das Leis n° 11.340/06 e 9.099/95, é correto afirmar que
- A)ambas as justificativas são incorretas.
Incorreta. A segunda justificativa está correta, pois há vedação na violência doméstica contra a mulher.
- B)apenas a segunda justificativa é correta.
Correta. A primeira justificativa é errada, mas a segunda é correta.
- C)ambas as justificativas são corretas.
Incorreta. A primeira justificativa não procede, porque a pena mínima é de 1 ano e a multa alternativa não impede por si só o benefício.
- D)apenas a primeira justificativa é correta.
Incorreta. A primeira justificativa é a incorreta.
- E)a proposta de suspensão deve ser feita após o recebimento da denúncia.
Incorreta. A proposta é formulada ao oferecer a denúncia, e o problema central é a vedação da Lei Maria da Penha.
Gabarito: B
A suspensão condicional do processo depende, em regra, de pena mínima igual ou inferior a 1 ano; a multa alternativa não torna a pena mínima excedente. Porém, nos crimes praticados em situação de violência doméstica contra a mulher, a Lei Maria da Penha afasta os institutos da Lei 9.099/95, incluindo o sursis processual.