A violência contra as mulheres constitui uma expressão da relação de desigualdade entre homens e mulheres. É uma violência baseada na afirmação da superioridade de um sexo sobre o outro, nomeadamente, dos homens sobre as mulheres. Trata-se de um fenômeno que afeta toda a sociedade, devendo ser considerado o contexto social em que esses atos de violência ocorrem. A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) define como formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: a física, a psicológica, a sexual, a patrimonial e a moral. De acordo com o artigo art. 7º (V) da referida lei, a violência moral é entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou
- A)desrespeito.
Desrespeito é termo amplo, mas não completa o tipo legal.
- B)humilhação.
Humilhação pode aparecer na violência psicológica, mas não é a tríade legal da moral.
- C)discriminação.
Discriminação não é o complemento do art. 7º, V.
- D)ameaça.
Ameaça se liga mais à violência psicológica e ao tipo penal próprio.
- E)injúria.
Correta: violência moral é calúnia, difamação ou injúria.
Gabarito: E
A violência moral na Lei Maria da Penha é qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Trata-se de agressão à honra da mulher, diferente de violência física, psicológica, sexual ou patrimonial.