As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha podem ser deferidas de forma autônoma, apenas com base na palavra da vítima. Por isso, ao versar sobre a violência de gênero e as questões de direito processual, o Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), qualifica como de inquestionável importância as declarações da mulher vítima como meio de prova. O peso probatório diferenciado legitima-se pela vulnerabilidade e hipossuficiência da ofendida na relação jurídica processual, qualificando-se a atividade jurisdicional, desenvolvida nesses moldes, como imparcial e de acordo com o aspecto material do princípio da
- A)civilidade.
Civilidade não é o princípio material invocado.
- B)oportunidade.
Oportunidade não explica o tratamento probatório diferenciado.
- C)seletividade.
Seletividade não é o fundamento constitucional adequado.
- D)igualdade.
Correta: trata-se do aspecto material do princípio da igualdade.
- E)idoneidade.
Idoneidade não é o princípio constitucional citado.
Gabarito: D
O julgamento com perspectiva de gênero busca igualdade material: tratar desigualmente situações desiguais para superar vulnerabilidade e hipossuficiência. Por isso, a palavra da vítima pode receber peso probatório diferenciado sem romper a imparcialidade.