Historicamente, a ausência de uma política pública e a escassez dos serviços para o atendimento de mulheres em situação de violência, provocavam uma dinâmica tal que, em busca de ajuda, a mulher vítima registrava a denúncia, seguida de desistência e retornos, num movimento contínuo definido como “ciclo da violência doméstica”. A Lei Maria da Penha criminalizou essa violência, responsabilizou e regulamentou a presença do Estado no espaço privado. A referida lei obstaculiza a “retirada da queixa” na medida em que determina (art. 16) que, nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o
- A)ministério público.
Correta: o art. 16 exige a oitiva do Ministério Público.
- B)assistente social judiciário.
Assistente social pode atuar na rede, mas não é a oitiva exigida pelo art. 16.
- C)agressor.
O agressor não é ouvido para validar a renúncia da representação.
- D)juiz.
A renúncia ocorre perante o juiz, mas o texto pede quem deve ser ouvido.
- E)conselho da mulher.
Conselho da mulher não é a instituição mencionada no dispositivo.
Gabarito: A
Na Lei Maria da Penha, a renúncia à representação, nas ações penais públicas condicionadas, só é admitida perante o juiz, em audiência especialmente designada, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.