Imagine que determinada infração penal se executou e consumou em singela embarcação que subia o Rio Paraíba do Sul e que navegava, portanto, do Estado do Rio de Janeiro para o Estado de São Paulo, não sendo possível identificar o Estado exato em que a infração se executou e se consumou, e também não sendo possível identificar em que porto a embarcação primeiro tocou depois do cometimento do crime. Nesse caso, de acordo com o CPP, é correto afirmar que a competência para julgar a infração penal
- A)fixar-se-á pela prevenção, podendo recair tanto sobre o Juízo de São Paulo como do Rio de Janeiro.
Correta. Diante da incerteza territorial entre Rio de Janeiro e São Paulo, a competência firma-se pela prevenção.
- B)é do Juízo do Estado em que a embarcação está registrada, podendo recair tanto em São Paulo como no Rio de Janeiro.
Incorreta. O registro da embarcação não é o critério indicado na hipótese narrada.
- C)é do Juízo da Capital da República, tendo em vista que se trata de curso d’água que atravessa dois Estados da Federação.
Incorreta. O simples fato de o rio atravessar Estados não desloca automaticamente a competência para a Capital da República.
- D)é do Juízo do Estado de origem da embarcação, ou seja, Rio de Janeiro.
Incorreta. A origem da embarcação não resolve a incerteza de competência segundo o CPP.
- E)é do Juízo do Estado que inicialmente figurava como destino da embarcação, ou seja, São Paulo.
Incorreta. O destino inicial também não é o critério legal aplicável.
Gabarito: A
Quando não se consegue definir com segurança em qual jurisdição o crime ocorreu, especialmente em deslocamento entre territórios, o CPP usa a prevenção como critério residual. Assim, fixa-se a competência pelo juízo que primeiro praticar ato válido no caso.