A respeito da ação civil ex delicto, é correto afirmar que a sentença
- A)homologatória de acordo de não persecução penal é título executivo para fins de reparação civil.
A homologação de acordo de não persecução penal não equivale a sentença condenatória para esse fim.
- B)absolutória, por exclusão da ilicitude putativa, obsta a propositura de ação ex delicto para fins de reparação do dano.
A ilicitude putativa não obsta necessariamente a ação civil reparatória.
- C)condenatória transitada em julgado, ainda que extinta a pretensão executória da pena, é título executivo para fins de reparação civil.
Correta. A condenação transitada segue como título executivo civil.
- D)concessiva de perdão judicial, embora implique extinção da punibilidade, dada a natureza condenatória, é título executivo para fins de reparação civil.
Perdão judicial tem natureza declaratória de extinção da punibilidade, sem efeito condenatório.
- E)absolutória imprópria, por reconhecer a tipicidade e antijuricidade do fato, além da autoria, é título executivo para fins de reparação civil.
A absolvição imprópria não é sentença condenatória executável civilmente pelo art. 63 do CPP.
Gabarito: C
A sentença penal condenatória transitada em julgado é título executivo civil para reparação do dano, ainda que depois se extinga a pretensão executória da pena. A extinção penal não apaga o título civil formado pela condenação.