A respeito do processo de restauração de autos extraviados ou destruídos, previsto no Código de Processo Penal, é correto afirmar que
- A)mesmo pendente decisão que julgue restaurados os autos, a sentença condenatória em execução continuará a produzir efeito, se houver guia arquivada no estabelecimento prisional onde o réu cumpre pena ou, registro que torne inequívoca a sua existência.
Certa, porque o CPP mantém os efeitos da sentença condenatória em execução se houver guia arquivada ou outro registro que comprove inequivocamente a condenação, mesmo antes da restauração ser julgada.
- B)poderão ser inquiridos sobre os atos do processo as autoridades, os serventuários, os peritos e as demais pessoas que tenham nele atuado, inexistindo previsão, contudo, de oitiva de testemunhas e outras provas o teor do processo extraviado ou destruído.
Errada, porque a lei também permite ouvir testemunhas e colher outras provas úteis para reconstruir o conteúdo dos autos extraviados ou destruídos.
- C)se extraviados os autos em segunda instância, nela tramitará o processo de restauração.
Errada, porque a regra é a restauração tramitar perante o órgão competente da própria segunda instância, e a assertiva simplifica/afirma de forma incompleta a disciplina legal.
- D)no caso de processo em que ainda não foi proferida sentença, as testemunhas serão reinquiridas, inexistindo possibilidade de substituição das que não sejam localizadas.
Errada, porque as testemunhas podem ser reinquiridas, e a lei admite solução substitutiva se alguma não puder ser localizada.
- E)os exames periciais serão obrigatoriamente repetidos e realizados, também obrigatoriamente, pelos mesmos peritos, exceto no caso de já ter falecido.
Errada, porque os exames periciais podem ser refeitos, mas não há obrigação de que sejam necessariamente realizados pelos mesmos peritos.
Gabarito: A
O processo de restauração de autos extraviados ou destruídos no CPP serve para reconstruir o que se perdeu sem parar a vida do processo, porque a Justiça não gosta de ficar refém de papel sumido. A lógica é aproveitar cópias, registros, certidões, peças e qualquer prova do conteúdo dos autos, conforme os arts. 541 a 547 do CPP. O ponto central da questão está na proteção da sentença condenatória já em execução. O CPP prevê que, mesmo antes de concluída a restauração, a decisão continua produzindo efeitos se houver guia arquivada no estabelecimento prisional onde o réu cumpre pena ou outro registro que torne inequívoca a existência da condenação. Em outras palavras: o sumiço dos autos não apaga, por mágica, uma condenação já executada. As demais alternativas tentam confundir você com regras sobre prova na restauração. O código admite a oitiva de autoridades, serventuários, peritos, testemunhas e outras pessoas que possam reconstruir o teor do processo, além da reconstituição de exames e documentos, sempre que necessário. Então não existe essa ideia de "só certas pessoas" ou de "nunca repetir prova". Em prova de concurso, a banca costuma testar se você percebe que a restauração busca refazer o conteúdo processual, e não reinventar restrições que a lei não colocou. Por isso, o gabarito é a letra A: ela reproduz a hipótese legal de manutenção dos efeitos da sentença condenatória em execução, mesmo com a restauração ainda pendente.