Assinale a alternativa correta de acordo com os artigos 4° a 23 do CPP.
- A)Não cabe à autoridade policial fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos.
Errada, porque o art. 13 do CPP diz justamente que a autoridade policial deve fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos.
- B)Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Certa, pois o art. 5, inciso V, do CPP estabelece que, nos crimes de ação privada, o inquérito só pode ser instaurado a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
- C)O inquérito policial, por ter natureza administrativa, não se sujeita ao contraditório e nem a qualquer interferência do órgão do Ministério Público ou Poder Judiciário.
Errada, porque o inquérito não se submete a contraditório pleno, mas isso não significa ausência total de controle ou interferência do Ministério Público e do Judiciário nos limites da lei.
- D)Apenas após regular deferimento de pedido de busca e apreensão a autoridade policial pode apreender os objetos que tiverem relação com o fato investigado.
Errada, porque a autoridade policial pode apreender objetos que tiverem relação com o fato, independentemente de mandado, conforme a lógica investigativa do CPP, especialmente no art. 6.
- E)A natureza da ação penal (pública ou privada) não interfere nos requisitos para a instauração do inquérito policial.
Errada, porque a natureza da ação penal interfere, sim, na instauração do inquérito, como deixa claro o art. 5 do CPP ao diferenciar ação pública e ação privada.
Gabarito: B
O inquérito policial é um procedimento administrativo, escrito e inquisitivo, usado para colher elementos sobre a existência do fato e sua autoria. Ele não é um mini-julgamento: serve para formar a opinio delicti do titular da ação penal. Por isso, em regra, não há contraditório pleno como no processo judicial, embora existam controles legais e a atuação do Ministério Público e do Judiciário em certos atos. Os arts. 4 a 23 do CPP tratam da investigação policial, das providências da autoridade policial e das regras básicas para instaurar e conduzir o inquérito. A chave da questão está no art. 5 do CPP, que diferencia a forma de instauração conforme a espécie de ação penal. Nos crimes de ação pública, o inquérito pode começar de ofício, por requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou por requerimento do ofendido. Já nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente pode agir a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. É exatamente isso que torna a letra B correta. Em crime de ação privada, a polícia não sai investigando por conta própria: precisa de provocação de quem possa propor a queixa-crime. A banca gosta muito dessa diferença, porque ela mistura natureza da ação penal com o modo de instauração do inquérito. Resumo prático: se a ação é pública, a porta de entrada é mais larga; se é privada, a porta é bem mais estreita. O CPP faz essa divisão de propósito, e a questão cobra justamente essa regra clássica do procedimento investigatório.