Nos termos do Código de Processo Penal, é correto afirmar, com relação à fiança, que:
- A)a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 2 (dois) anos.
Errada, porque a autoridade policial só pode conceder fiança nas infrações com pena privativa de liberdade máxima não superior a 4 anos, e não 2 anos.
- B)o réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 10 (dez) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.
Errada, porque o CPP prevê que o réu afiançado não pode mudar de residência sem autorização e não pode se ausentar por mais de 8 dias sem comunicar o novo endereço, e não 10 dias.
- C)em caso de prisão em flagrante, será competente para conceder a fiança, exclusivamente, o juiz na audiência de custódia.
Errada, porque a fiança em flagrante não é concedida exclusivamente pelo juiz na audiência de custódia; em certos casos, também pode ser arbitrada pela autoridade policial.
- D)a fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.
Certa, porque o art. 330 do CPP estabelece que a fiança consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública e hipoteca inscrita em primeiro lugar.
- E)depois de prestada a fiança, que será concedida após a manifestação do Ministério Público, o processo seguirá para instrução, sendo os autos conclusos ao juiz competente.
Errada, porque a concessão da fiança não depende de prévia manifestação do Ministério Público, e a formulação ainda erra ao descrever o procedimento como se fosse regra geral de encaminhamento dos autos.
Gabarito: D
A fiança no CPP serve para permitir a liberdade provisória mediante garantia, mas ela não é um cheque em branco. O Código de Processo Penal traz regras bem objetivas sobre quem pode concedê-la, quando ela pode ser quebrada e qual a forma da garantia. Em prova, a banca adora misturar atribuição da autoridade policial, prazo de comparecimento e natureza do valor prestado. O ponto central aqui é que a fiança pode consistir em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública e também hipoteca inscrita em primeiro lugar. Essa previsão está no art. 330 do CPP, que define justamente a forma da caução prestada pelo acusado para responder solto. Por isso, a alternativa que reproduz esse conteúdo é a correta. As demais opções escorregam em detalhes clássicos. A autoridade policial não pode conceder fiança em qualquer caso, a audiência de custódia não torna o juiz o único competente, a fiança não é sempre definitiva e o Ministério Público não funciona como condição prévia obrigatória para sua concessão. O CPP, nos arts. 322 a 350, disciplina tudo isso com bastante precisão.