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Direito Processual Penal · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Nos termos do artigo 361 do CPP, o réu que não for encontrado

Gabarito: D

O art. 361 do CPP trata de uma situação clássica de citação quando o réu simplesmente não é localizado. Nessa hipótese, como ele não foi encontrado para receber a citação pessoal, a lei manda usar a citação por edital. É a forma de comunicação mais “formal e pública” do processo quando faltou o contato direto com o acusado. O ponto importante aqui é não confundir com outras etapas. Se o réu foi encontrado, a regra é a citação pessoal. Se está em local incerto ou não sabido, entra o edital. E, no CPP, isso vem com prazo de 15 dias, exatamente como diz o artigo 361. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca quer que você reconheça a literalidade da lei: réu não encontrado, citação por edital, prazo de 15 dias. Simples na teoria, mas a prova adora colocar opções próximas para testar se você está atento ao texto legal. Vale lembrar que, após a citação por edital sem comparecimento do réu e sem defensor constituído, podem incidir os efeitos do art. 366 do CPP, com suspensão do processo e do prazo prescricional. Mas isso já é o “capítulo seguinte” da história.

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