Em sede de direito processual penal, levando em conta o entendimento sumular dos Tribunais Superiores, aponte a alternativa correta.
- A)A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus.
Certa, porque a superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa em habeas corpus.
- B)A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da qualificação do órgão expedidor, pouco importando a entidade ou órgão ao qual foi apresentado.
Errada, porque a competência no uso de documento falso não se define só pela qualificação do órgão expedidor, sendo relevante a natureza do órgão prejudicado ou da entidade destinatária, conforme a hipótese.
- C)Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é vedada a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, sendo necessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.
Errada, porque a jurisprudência admite perícia por amostragem na apuração do delito de violação de direito autoral, não sendo exigida a identificação individual de todos os titulares em todos os casos.
- D)No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é dispensável a citação do réu como litisconsorte passivo.
Errada, porque no mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público em processo penal é necessária a citação do réu como litisconsorte passivo necessário.
- E)No processo penal, contam-se os prazos da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
Errada, porque no processo penal os prazos contam da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
Gabarito: A
Aqui a banca misturou várias súmulas conhecidas do STF e do STJ, então o segredo é reconhecer a frase que parece “juridiquês de prateleira” mas está invertida. Em habeas corpus, uma vez que a ação penal já avançou para a sentença condenatória, o pedido de trancamento por falta de justa causa perde o objeto, porque o processo já ganhou um novo marco decisório. Isso aparece no entendimento sumular dos Tribunais Superiores, que tratam a superveniência da sentença condenatória como fato que prejudica o exame do trancamento da ação penal em HC. Em outras palavras: antes da sentença, ainda faz sentido discutir se a ação deveria nem ter começado; depois da condenação, esse debate fica superado pela nova fase processual. Por isso a alternativa A está correta. A lógica é simples: não dá para pedir o “encerramento antecipado” de uma ação que já terminou com sentença condenatória, ao menos nessa linha específica de alegação por falta de justa causa. As demais alternativas tentam trocar a letra da súmula ou inverter o sentido do entendimento. Em prova de VUNESP, isso é clássico: ela adora pegar uma orientação consolidada e trocar um detalhe pequeno, mas fatal.