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Direito Processual Penal · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

No início de julgamento em plenário pelo Tribunal do Júri, o Juiz Presidente verifica que estão presentes menos de 15 jurados daqueles convocados. Nesse caso, a providência deverá

Gabarito: D

No Tribunal do Júri, a sessão plenária só pode começar com, no mínimo, 15 jurados presentes. Se esse número não for atingido, não adianta tentar “dar um jeitinho”: o juiz presidente deve encerrar a tentativa de instalação e marcar nova data, com sorteio de jurados suplementares para completar o quórum. A lógica é simples: sem quórum mínimo, o conselho de sentença nem chega a existir de forma válida. O ponto está no CPP, especialmente na regra do quórum de instalação da sessão do júri. A presença de menos de 15 jurados impede a abertura regular do julgamento, porque o júri precisa desse número mínimo para que o sorteio dos sete jurados do conselho possa acontecer com segurança e regularidade. Por isso a alternativa D é a correta: faltando jurados em quantidade que comprometa o quórum, o juiz deve providenciar o sorteio de jurados suplementares e redesignar o julgamento para a próxima data desimpedida. É a solução processual correta, sem improviso e sem atropelar a forma legal. Em resumo: no júri, o número mínimo importa. Se o plenário não “fecha a conta”, o julgamento não segue no modo econômico; ele é reagendado do jeito certo.

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