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Direito Processual Penal · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Sobre a internação de dependente de drogas, segundo as previsões constantes da Lei n° 11.343/2006, é correto afirmar que

Gabarito: B

A Lei 11.343/2006 trata a internação do dependente de drogas como medida excepcional, não como primeira opção. A ideia central é simples: antes de internar, deve-se tentar o tratamento fora do ambiente hospitalar, como atendimento ambulatorial e rede de apoio. Só quando esses recursos extra-hospitalares forem insuficientes é que a internação entra em cena. É exatamente isso que a alternativa B diz, e por isso ela está correta. A regra está no art. 23-A da Lei de Drogas: tanto a internação voluntária quanto a involuntária só podem ser indicadas quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. Ou seja, a lei não libera internação por comodidade, por impulso ou como atalho terapêutico. Além disso, a própria lei diferencia as modalidades. A internação voluntária depende do consentimento do dependente, enquanto a involuntária ocorre sem esse consentimento, a pedido de terceiro. A involuntária exige ainda comunicação ao Ministério Público, mas isso não muda a premissa básica: em qualquer hipótese, a internação é última ratio. Então, se a questão quer saber o que a lei prevê de modo geral sobre a internação, o ponto-chave é esse: primeiro esgotam-se as alternativas extra-hospitalares; só depois se pensa em internação. A banca adora trocar essa lógica por detalhes acessórios para ver se você cai no canto do galo.

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