Sobre a internação de dependente de drogas, segundo as previsões constantes da Lei n° 11.343/2006, é correto afirmar que
- A)a internação involuntária é permitida, mas terá como prazo máximo 60 dias.
Errada, porque a internação involuntária não tem prazo máximo de 60 dias na Lei 11.343/2006, mas sim o limite legal de até 90 dias.
- B)qualquer que seja a modalidade de internação, voluntária ou involuntária, somente será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
Certa, pois o art. 23-A da Lei 11.343/2006 determina que a internação voluntária e a involuntária só podem ser indicadas quando os recursos extra-hospitalares forem insuficientes.
- C)as internações involuntárias, assim como as altas, serão informadas ao Ministério Público e aos demais órgãos de fiscalização por meio do Sistema Único, regra inaplicável às internações voluntárias.
Errada, porque a comunicação ao Ministério Público não é feita pelo Sistema Único e a regra mencionada não está formulada dessa maneira na lei, embora exista dever de comunicação na internação involuntária.
- D)as internações voluntárias são efetivadas nas unidades terapêuticas.
Errada, porque a internação voluntária não é definida como realizada em unidades terapêuticas; a lei disciplina a modalidade pelo consentimento do dependente, e não por essa expressão.
Gabarito: B
A Lei 11.343/2006 trata a internação do dependente de drogas como medida excepcional, não como primeira opção. A ideia central é simples: antes de internar, deve-se tentar o tratamento fora do ambiente hospitalar, como atendimento ambulatorial e rede de apoio. Só quando esses recursos extra-hospitalares forem insuficientes é que a internação entra em cena. É exatamente isso que a alternativa B diz, e por isso ela está correta. A regra está no art. 23-A da Lei de Drogas: tanto a internação voluntária quanto a involuntária só podem ser indicadas quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. Ou seja, a lei não libera internação por comodidade, por impulso ou como atalho terapêutico. Além disso, a própria lei diferencia as modalidades. A internação voluntária depende do consentimento do dependente, enquanto a involuntária ocorre sem esse consentimento, a pedido de terceiro. A involuntária exige ainda comunicação ao Ministério Público, mas isso não muda a premissa básica: em qualquer hipótese, a internação é última ratio. Então, se a questão quer saber o que a lei prevê de modo geral sobre a internação, o ponto-chave é esse: primeiro esgotam-se as alternativas extra-hospitalares; só depois se pensa em internação. A banca adora trocar essa lógica por detalhes acessórios para ver se você cai no canto do galo.