Nos termos do quanto determina o artigo 290 do CPP, se o investigado, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor
- A)deverá imediatamente comunicar-se com a autoridade do território do outro município ou comarca para que, juntos, sigam na diligência, apresentando o preso imediatamente à autoridade local.
Errada, porque o artigo 290 do CPP não exige comunicação prévia para continuar a perseguição nem determina apresentação imediata à autoridade do outro território antes da prisão.
- B)poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local.
Certa, pois o CPP autoriza prender o perseguido no lugar onde ele for alcançado e manda apresentá-lo imediatamente à autoridade local.
- C)não poderá seguir na diligência, sendo obrigatório, contudo, em atenção ao princípio da continuidade, comunicar a autoridade local.
Errada, porque a lei não veda a continuidade da diligência; ao contrário, permite que a perseguição prossiga mesmo com a passagem para outro município ou comarca.
- D)deverá imediatamente comunicar-se com a autoridade do território do outro município ou comarca para que, juntos, sigam na diligência, apresentando-o imediatamente à autoridade de onde a perseguição se iniciou.
Errada, porque a apresentação do preso não é à autoridade de onde a perseguição começou, e sim à autoridade local do lugar onde ele foi alcançado.
- E)poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade de onde a perseguição se iniciou.
Errada, porque a parte sobre prender no lugar onde for alcançado está correta, mas a apresentação deve ser imediata à autoridade local, não à autoridade de origem.
Gabarito: B
O artigo 290 do CPP trata da hipótese de prisão em perseguição. A lógica aqui é simples: se o investigado estiver sendo perseguido e atravessar o limite de outro município ou comarca, isso não faz a polícia parar no meio do caminho. A perseguição pode continuar, porque a lei autoriza o executor a efetuar a prisão no lugar onde alcançar o perseguido. O ponto importante é que, nessa situação, o preso deve ser apresentado imediatamente à autoridade local. Ou seja, quem prende não precisa “voltar para pedir licença” antes de agir; a prisão pode acontecer onde a perseguição terminar, com posterior apresentação à autoridade competente do local. Isso é exatamente o que o CPP prevê para evitar fuga por mudança de território. Por isso, a alternativa B está correta: ela reproduz a regra do artigo 290, caput, do CPP. O enunciado fala em perseguição e passagem para outro município ou comarca, e a consequência legal é permitir a prisão no local em que o perseguido for alcançado, com apresentação imediata à autoridade local. Vale lembrar a diferença para situações em que não há perseguição ou em que se trata de simples cumprimento de mandado fora da competência territorial, hipóteses em que a disciplina legal muda. Aqui, porém, o detalhe decisivo é a perseguição em curso, que autoriza a continuidade da diligência sem interrupção burocrática.