A respeito do acordo de não persecução penal, previsto no artigo 28-A, do Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
- A)É de aplicação obrigatória para crimes que não envolvam violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos.
Errada, porque o ANPP não é obrigatório e depende do preenchimento dos requisitos legais e da avaliação do Ministério Público.
- B)Tem por condição a prestação de serviços à comunidade por período correspondente à pena mínima cominada ao delito, não se considerando as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto.
Errada, porque a prestação de serviços à comunidade não é a única condição do ANPP nem se mede assim de forma isolada, e a lei não diz isso nesses termos.
- C)Não tem aplicação aos crimes praticados no âmbito doméstico ou contra idoso, criança e adolescente.
Errada, porque a vedação legal é mais específica e não se resume genericamente a todo crime contra idoso, criança e adolescente; a alternativa amplia indevidamente a restrição.
- D)Nos crimes processáveis por ação penal pública condicionada; a celebração do acordo com o investigado depende da concordância expressa da vítima.
Errada, porque a celebração do ANPP não depende, como regra, da concordância expressa da vítima, ainda que a ofendida deva ser ouvida e notificada em certos atos.
- E)O descumprimento do acordo de não persecução penal por parte do investigado poderá ser utilizado como justificativa pelo Ministério Público para eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.
Certa, porque o art. 28-A, § 11, do CPP permite que o descumprimento do ANPP seja usado como justificativa para o não oferecimento da suspensão condicional do processo.
Gabarito: E
O acordo de não persecução penal, o famoso ANPP, está no art. 28-A do CPP. Ele funciona como uma saída consensual antes da denúncia, mas não é um direito subjetivo automático do investigado nem uma obrigação do Ministério Público em qualquer caso. A regra exige, em resumo, crime sem violência ou grave ameaça e pena mínima inferior a 4 anos, além dos demais requisitos legais. O ponto mais cobrado é este: se o investigado descumpre o acordo, isso pode ter consequência em outros benefícios processuais. O próprio art. 28-A, § 11, do CPP prevê que o descumprimento poderá ser usado como justificativa para o não oferecimento da suspensão condicional do processo. Em outras palavras: quem dá mancada no ANPP pode perder a boa vontade do sistema em uma etapa seguinte. O processo penal não gosta muito de reincidir em confiança perdida. Por isso, a alternativa E está correta. Ela reproduz exatamente a lógica legal de que o inadimplemento do ANPP não fica sem efeito e pode influenciar a análise do sursis processual. A banca costuma cobrar essa conexão entre institutos, então vale guardar a ideia central: descumpriu o acordo, o Ministério Público pode usar isso contra você na avaliação de outro benefício despenalizador. Atenção: o ANPP não depende, como regra, da concordância expressa da vítima, nem vale livremente em crimes de violência doméstica ou familiar, e também não transforma a prestação de serviços em pena mínima automática. Cada condição deve seguir o texto legal do art. 28-A, com suas exigências próprias.