Sobre o inquérito policial, considerando a investigação preliminar como um todo, bem como as recentes alterações legislativas, sobretudo decorrentes da Lei no 13.964/2019 (lei anticrime), que instituiu o Juiz das Garantias, assinale a alternativa correta.
- A)O inquérito policial tem natureza inquisitiva, razão pela qual não se admite a intervenção ou acompanhamento pelo suspeito/investigado/indiciado, considerado mero objeto da investigação e eventual fonte de prova.
Errada, porque o inquérito é inquisitivo, mas isso não elimina totalmente a participação da defesa nem transforma o investigado em mero objeto sem direitos.
- B)O inquérito policial pode ser trancado, de ofício, pelo juiz de garantias.
Certa, porque o juiz das garantias exerce controle da legalidade da investigação e pode determinar o trancamento quando houver ausência de justa causa ou ilegalidade relevante.
- C)O inquérito policial, uma vez instaurado, pode ser arquivado tanto pelo Ministério Público quanto pela própria Autoridade Policial.
Errada, porque a autoridade policial não arquiva inquérito, e o arquivamento não é livremente feito pelo Ministério Público sem a disciplina legal aplicável.
- D)Incumbe à autoridade policial instaurar o inquérito, sendo que o arquivamento é de competência exclusiva do juiz de garantias.
Errada, porque a instauração do inquérito é atribuição da autoridade policial, mas o arquivamento não é competência exclusiva do juiz das garantias.
- E)A instauração do inquérito policial precisa ser informada ao juiz de garantias, o que não se aplica às demais formas de investigação preliminar criminal, como as levadas a efeito, por exemplo, no Ministério Público.
Errada, porque o controle do juiz das garantias não fica limitado ao inquérito policial de forma tão estreita, e a afirmação generaliza indevidamente a sistemática das investigações.
Gabarito: B
O inquérito policial é a investigação preliminar mais clássica do processo penal, feita para colher elementos sobre autoria e materialidade antes da ação penal. Mesmo com o seu perfil mais enxuto e sem contraditório pleno, ele não virou uma “terra sem lei”: a defesa pode acompanhar atos, pedir diligências e o investigado não é mero objeto passivo da apuração. A Lei 13.964/2019 reforçou esse controle ao criar o juiz das garantias, que atua justamente na fase investigativa, controlando a legalidade da apuração e protegendo direitos fundamentais. Ele não julga o mérito da futura ação penal, mas fiscaliza a investigação, decide medidas cautelares e pode impedir que uma apuração siga adiante quando faltar base mínima ou houver ilegalidade relevante. É por isso que a alternativa B é a correta: o juiz das garantias pode determinar o trancamento do inquérito, em especial quando faltar justa causa ou houver vício insanável na investigação. A lógica é simples: investigação sem base não é investigação útil, é só burocracia com café frio. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos. O arquivamento não é da polícia, nem do juiz isoladamente, mas segue a disciplina legal do Ministério Público e da homologação judicial nos termos do CPP. E a instauração do inquérito e outras formas de investigação também se submetem ao controle do juiz das garantias quando a lei assim exigir.