Tício, Deputado Federal, há tempos anda contrariado com as sucessivas decisões concessivas de liberdade proferidas por Mévio, Desembargador Estadual, propiciando a soltura de pessoas que, em sua visão pessoal, deveriam estar presas. Entre as pessoas que acabaram soltas está um traficante que Tício considera ser o responsável por viciar o seu filho em cocaína. Em julho, durante o recesso parlamentar, enquanto passava férias no litoral, em seu Estado natal, Tício encontra, inesperadamente, em um restaurante, o magistrado. Não controlando sua raiva, pelo motivo pessoal exposto, efetua disparos de arma de fogo (de uso proibido) contra o magistrado, que não teve qualquer possibilidade de defesa, sendo alvejado pelas costas, quase vindo a óbito (homicídio doloso qualificado tentado). Tício foi preso em flagrante delito, respondendo pelo crime de homicídio doloso tentado qualificado e por porte ilegal de arma de fogo de uso proibido. Considerando o caso apresentado, aponte a alternativa correta.
- A)Tício responderá perante o Tribunal do Juri, na esfera federal, considerando sua condição de Deputado Federal, sendo que o crime de porte de arma de fogo de uso proibido será processado na esfera estadual (vara comum estadual).
Errada, porque a prerrogativa de foro do Deputado Federal não afasta o Tribunal do Júri neste caso e o crime de porte de arma, por conexão, não fica separado na justiça estadual comum.
- B)Por ter prerrogativa de foro, por ser Deputado Federal, Tício deverá responder pelos fatos perante o Tribunal competente, no Superior Tribunal de Justiça.
Errada, porque Deputado Federal não responde no STJ por prerrogativa de foro; em regra, a competência originária, quando cabível, é do STF, e ainda assim apenas nas hipóteses constitucionais.
- C)Por ter prerrogativa de foro, como Deputado Federal, Tício deverá responder pelos fatos perante o Tribunal competente, no Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque não há foro por prerrogativa aplicável aqui: o fato não tem relação com o mandato parlamentar e, além disso, o crime doloso contra a vida vai ao Júri.
- D)Considerando a qualidade da vítima, a competência será do Tribunal de Justiça ao qual servia o desembargador.
Errada, porque a condição de desembargador da vítima não desloca a competência para o Tribunal de Justiça; o crime doloso contra a vida é julgado pelo Tribunal do Júri.
- E)Tício responderá, por ambos os crimes, no Tribunal do Júri, na esfera estadual.
Certa, porque o homicídio doloso tentado qualificado é crime doloso contra a vida e, por conexão, o porte ilegal de arma de fogo acompanha a competência do Tribunal do Júri na esfera estadual.
Gabarito: E
Aqui a chave da questão é separar duas coisas: prerrogativa de foro e competência do Tribunal do Júri. Deputado Federal não leva automaticamente todo e qualquer crime ao STF. Hoje, a prerrogativa de foro vale para crimes cometidos durante o mandato e em razão das funções, conforme a orientação firmada pelo STF. Neste caso, o ataque nasceu de motivo pessoal, por raiva das decisões do magistrado, sem ligação com a atividade parlamentar. Como o fato principal é homicídio doloso tentado qualificado, a competência constitucional é do Tribunal do Júri, que julga os crimes dolosos contra a vida (art. 5º, XXXVIII, da CF). E, quando há crime conexo com o delito doloso contra a vida, ele também acompanha o Júri, para evitar que o caso fique picado em pedaços, como se o processo fosse um quebra-cabeça mal montado. A qualidade da vítima também não desloca a competência para o Tribunal de Justiça. O fato de ser desembargador não transforma automaticamente o caso em processo de foro especial, porque aqui não se está julgando crime funcional ligado ao cargo da vítima. O que importa é a natureza do delito e a ausência de nexo com a função parlamentar. Por isso, a alternativa correta é a letra E: Tício responderá, por ambos os crimes, no Tribunal do Júri, na esfera estadual.