Nos termos do artigo 252 do CPP, o juiz fica impedido de atuar e não poderá exercer a jurisdição no processo se
- A)for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
Errada, porque ser sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo não é a hipótese do art. 252 do CPP.
- B)for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes.
Errada, porque amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes configura suspeição, e não impedimento, nos termos do art. 254 do CPP.
- C)tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.
Certa, porque o art. 252, II, do CPP impede o juiz que já tenha funcionado em outra instância e se pronunciado sobre a mesma questão.
- D)tiver aconselhado qualquer das partes.
Errada, porque ter aconselhado qualquer das partes é hipótese de suspeição prevista no art. 254 do CPP, não de impedimento.
- E)ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia.
Errada, porque essa situação também está ligada à suspeição no art. 254 do CPP, e não ao impedimento do art. 252.
Gabarito: C
O art. 252 do CPP trata das hipóteses de impedimento do juiz, que são situações mais graves e objetivas, nas quais ele simplesmente não pode atuar no processo. A lógica aqui é proteger a imparcialidade de forma bem rígida: se houver vínculo funcional ou interesse direto previsto em lei, o juiz sai de cena sem discussão filosófica, porque a lei já resolveu o assunto. No caso da questão, a letra C traz exatamente uma hipótese do art. 252, II, do CPP: o juiz fica impedido se tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão. Ou seja, se ele já julgou o mesmo tema antes em grau anterior, não pode voltar no mesmo caso, porque isso compromete a neutralidade da nova análise. É importante não confundir impedimento com suspeição. O impedimento tem previsão legal objetiva e costuma ser mais forte; a suspeição aparece em hipóteses como amizade íntima, inimizade capital ou aconselhamento das partes, que são do art. 254 do CPP. Aqui a banca quis justamente testar essa separação, que cai bastante. Em resumo: a questão cobra o art. 252 do CPP, e a alternativa C está correta porque descreve literalmente uma das causas de impedimento do juiz.