Sobre a matéria de prisão cautelar e medidas diversas da prisão, assinale a alternativa correta.
- A)A audiência de custódia é ato que deve ocorrer apenas em casos de prisão em flagrante delito, considerando que se trata de prisão pré-cautelar.
Errada, porque a audiência de custódia não se limita à prisão em flagrante e deve ocorrer também nas demais prisões cautelares, conforme a lógica constitucional e a disciplina do CPP e das normas do CNJ.
- B)A reincidência, por si só, é circunstância que autoriza a decretação de prisão preventiva.
Errada, porque a reincidência isoladamente não autoriza prisão preventiva; ela pode ser um dado relevante, mas sempre precisa se somar aos requisitos legais do art. 312 do CPP.
- C)A prisão preventiva pode ser decretada nos crimes dolosos e culposos, apenados com pena máxima superior a 4 anos.
Errada, porque a prisão preventiva não cabe em crimes culposos só pelo fato de a pena máxima superar 4 anos; o art. 313 do CPP exige crime doloso, salvo hipóteses legais específicas.
- D)É possível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, salvo quando cometido o crime contra o seu filho ou dependente ou na hipótese de o crime ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.
Certa, porque o art. 318-A do CPP admite a substituição da prisão preventiva por domiciliar para gestante, mãe ou responsável por criança ou pessoa com deficiência, com as exceções legais indicadas.
- E)Na fase de inquérito, não é necessário pedido prévio da parte interessada pela decretação de cautelares, que podem ser instituídas de ofício.
Errada, porque na fase de inquérito o juiz não pode decretar cautelares de ofício; após o Pacote Anticrime, é necessária provocação da parte legitimada ou representação da autoridade policial.
Gabarito: D
A prisão cautelar no processo penal existe para resguardar o processo e a sociedade, mas ela não pode virar regra automática. A prisão preventiva, por exemplo, depende dos requisitos do art. 312 do CPP e também de uma das hipóteses do art. 313, então não basta o juiz achar o caso “grave” e pronto. Neste tema, vale lembrar uma mudança importante: depois do Pacote Anticrime, o juiz não pode decretar medida cautelar de ofício na fase de investigação. Para prisão preventiva e outras cautelares, precisa haver provocação, como pedido do Ministério Público, do querelante, do assistente ou representação da autoridade policial, conforme o caso. A alternativa correta é a D porque o art. 318-A do CPP prevê que a prisão preventiva da mulher gestante ou que seja mãe ou responsável por criança ou pessoa com deficiência deve ser substituída por prisão domiciliar, salvo se o crime tiver sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou contra o filho ou dependente. Ou seja, a regra é proteger a maternidade e o cuidado, sem blindagem para crimes especialmente graves ou dirigidos contra a própria vítima vulnerável da relação familiar. Em prova, a banca gosta de misturar essa proteção legal com exceções que parecem detalhe, mas mudam tudo. Então, quando aparecer prisão preventiva de gestante ou mãe, pense imediatamente no art. 318-A do CPP.