A chamada absolvição imprópria acontece quando
- A)o juiz impronuncia o acusado.
Errada, porque impronúncia é decisão típica do procedimento do júri quando não há prova suficiente para levar o réu a julgamento pelos jurados, e não se confunde com absolvição imprópria.
- B)o juiz absolve o acusado, acolhendo os argumentos da defesa preliminar.
Errada, porque acolher defesa preliminar pode levar à absolvição, mas isso não caracteriza, por si só, a absolvição imprópria nem implica medida de segurança.
- C)o juiz absolve o acusado, mas impõe a ele medida de segurança.
Certa, porque a absolvição imprópria ocorre quando o juiz absolve o acusado, mas aplica medida de segurança, normalmente em razão de inimputabilidade.
- D)o juiz declara extinta a punibilidade pela prescrição.
Errada, porque extinção da punibilidade pela prescrição impede punição, mas não é absolvição imprópria e não envolve medida de segurança.
Gabarito: C
A absolvição imprópria aparece quando o juiz reconhece que o acusado não pode receber pena, mas ainda assim percebe que existe necessidade de resposta estatal por causa da periculosidade ligada ao caso. Em vez de condenar, ele absolve e aplica medida de segurança. É a famosa absolvição que vem com "presente surpresa": não há pena, mas há restrição/suporte terapêutico para proteger o próprio réu e a sociedade. Isso acontece, em regra, quando o agente é inimputável, como no caso de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, nos termos do art. 26 do Código Penal. Nessa hipótese, o juiz não diz "culpado e condenado", porque faltou imputabilidade. O que ele faz é absolver, mas com medida de segurança, conforme a lógica do art. 386, parágrafo único, III, do CPP, combinado com os arts. 96 e 97 do CP. Por isso o gabarito é a letra C. A expressão "absolvição imprópria" é justamente usada pela doutrina para diferenciar essa decisão da absolvição própria, em que o réu é absolvido sem sanção penal. Aqui, a absolvição vem acompanhada de medida de segurança, então não é um "livramento total". Na prática de prova, se aparecer "absolvido, mas submetido a medida de segurança", pense imediatamente em absolvição imprópria. A banca gosta muito dessa associação direta, sem fazer drama: se há medida de segurança, a absolvição é imprópria.