A Lei nº 11.349/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, traz direcionamentos com relação às medidas protetivas de urgência. A Lei, em seu Capítulo II, Seção I, artigo 18, inciso IV, define que, após recebidos expedientes com o pedido da parte ofendida, o juiz, entre outras medidas, deve, em 48 horas,
- A)determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob posse do agressor.
Correta: a Lei Maria da Penha autoriza a apreensão imediata de arma de fogo em poder do agressor como medida protetiva de urgência.
- B)indicar comissão para definir acerca da situação apresentada.
Errada: a lei não prevê comissão para definir a situação, e sim decisão judicial célere sobre as medidas protetivas.
- C)propor diálogo entre agressor e vítima, estabelecendo a paz.
Errada: a lei não exige tentativa de diálogo entre agressor e vítima, pois a prioridade é proteger a ofendida, não conciliar o risco.
- D)registrar a agressão no processo e proceder ao arquivamento.
Errada: a agressão não é simplesmente registrada e arquivada; o juiz deve apreciar urgentemente o pedido e adotar providências protetivas.
- E)estabelecer elementos de imposições legislativas às vítimas.
Errada: a lei não fala em impor elementos legislativos às vítimas, mas em medidas concretas de proteção contra o agressor.
Gabarito: A
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006, embora o enunciado tenha citado 11.349/2006) prevê medidas protetivas de urgência para afastar o risco imediato à vítima. A lógica da lei é simples: não é para esperar a situação piorar e depois “ver no que dá”, mas agir rápido, com prioridade e proteção real. No caso, a ideia central está no art. 18: recebido o pedido da ofendida, o juiz deve apreciar o pedido com rapidez, em até 48 horas, adotando as providências cabíveis. E, entre essas providências, a lei admite medidas como a suspensão de porte de arma e, quando necessário, a apreensão imediata da arma de fogo que esteja com o agressor. Por isso a alternativa A é a correta: a apreensão imediata da arma serve para cortar o risco mais óbvio de violência grave ou letal. A Lei Maria da Penha trata esse tipo de providência como medida protetiva de urgência, em harmonia com a finalidade da norma, que é prevenir a repetição e o agravamento da violência doméstica. Em prova, pense assim: se a lei quer proteger a vítima, ela prefere medidas práticas, urgentes e efetivas, e não burocracia de gabinete. A arma some da cena, o risco diminui. É o tipo de resposta que a VUNESP gosta de cobrar com cara de texto legal.