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Direito Processual Penal · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

A Lei nº 11.349/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, traz direcionamentos com relação às medidas protetivas de urgência. A Lei, em seu Capítulo II, Seção I, artigo 18, inciso IV, define que, após recebidos expedientes com o pedido da parte ofendida, o juiz, entre outras medidas, deve, em 48 horas,

Gabarito: A

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006, embora o enunciado tenha citado 11.349/2006) prevê medidas protetivas de urgência para afastar o risco imediato à vítima. A lógica da lei é simples: não é para esperar a situação piorar e depois “ver no que dá”, mas agir rápido, com prioridade e proteção real. No caso, a ideia central está no art. 18: recebido o pedido da ofendida, o juiz deve apreciar o pedido com rapidez, em até 48 horas, adotando as providências cabíveis. E, entre essas providências, a lei admite medidas como a suspensão de porte de arma e, quando necessário, a apreensão imediata da arma de fogo que esteja com o agressor. Por isso a alternativa A é a correta: a apreensão imediata da arma serve para cortar o risco mais óbvio de violência grave ou letal. A Lei Maria da Penha trata esse tipo de providência como medida protetiva de urgência, em harmonia com a finalidade da norma, que é prevenir a repetição e o agravamento da violência doméstica. Em prova, pense assim: se a lei quer proteger a vítima, ela prefere medidas práticas, urgentes e efetivas, e não burocracia de gabinete. A arma some da cena, o risco diminui. É o tipo de resposta que a VUNESP gosta de cobrar com cara de texto legal.

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