É direito do colaborador da justiça, nos exatos termos do art. 5o da Lei no 12.850/13:
- A)deixar de fornecer endereço nos autos, desde que representado por advogado.
Errada: a lei não prevê, como direito do colaborador, deixar de informar endereço nos autos apenas por estar representado por advogado.
- B)ter prioridade de matrícula dos filhos ou enteados menores de 18 anos em instituições públicas de ensino, em qualquer período do ano, caso necessite alterar domicílio em razão da colaboração.
Errada: a redação legal fala em filhos ou dependentes, e não em enteados menores de 18 anos como formulado na alternativa.
- C)não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito.
Certa: reproduz o art. 5º, inciso V, da Lei 12.850/2013, que impede a revelação da identidade e a captação de imagem sem autorização escrita.
- D)participar dos atos processuais remotamente.
Errada: participar de atos processuais remotamente não é direito previsto no art. 5º da Lei 12.850/2013.
- E)caso solicite e comprove necessidade, receber auxílio financeiro mensal para subsistência da família por até 2 anos.
Errada: a lei prevê assistência financeira mensal em condições legais específicas, mas a alternativa altera a disciplina ao falar em subsistência da família por até 2 anos.
Gabarito: C
A Lei 12.850/2013, no art. 5º, traz um pacote de direitos para quem colabora com a investigação e com o processo. A lógica é simples: se o Estado quer colaboração real, precisa oferecer proteção e algum conforto jurídico e material para reduzir o risco de retaliação. Entre esses direitos, a lei garante que a identidade do colaborador não seja exposta pela imprensa, nem haja fotografia ou filmagem sem autorização escrita prévia. Esse ponto aparece de forma bem direta no inciso V do art. 5º, então é exatamente o que a questão pediu. A banca costuma cobrar o texto da lei quase literal. Por isso, quando a alternativa reproduz a redação legal com precisão, ela costuma ser a correta, mesmo que pareça um detalhe simples. Aqui, a proteção da imagem e da identidade é uma das garantias centrais do colaborador. Em resumo: colaborou, o Estado protege. E protege também a imagem, a integridade e a segurança do colaborador, porque delator exposto vira alvo fácil. No art. 5º, o item sobre não ter a identidade revelada pela mídia é o que bate certinho com a lei.