A competência no processo penal é fixada, como regra, pelo lugar em que se consuma a infração. Por outro lado, se a execução do crime tiver início no território nacional, mas o crime se consumar no território exterior, a competência é do lugar em que foi praticado o último ato executório. Esse conceito caracteriza a teoria
- A)da ubiquidade.
Correta pelo gabarito definitivo oficial: a banca associou a hipótese transnacional descrita à teoria da ubiquidade.
- B)do resultado.
Incorreta para a banca: a teoria do resultado explica a regra geral do lugar da consumação, mas não foi a alternativa oficial desta questão.
- C)da irretroatividade.
Incorreta: irretroatividade é tema de aplicação da lei no tempo, não critério de lugar do crime ou de competência territorial.
- D)da atividade.
Incorreta no gabarito oficial: embora a referência ao último ato executório aproxime a hipótese da atividade em certa leitura doutrinária, a VUNESP marcou ubiquidade como resposta definitiva.
Gabarito: A
O gabarito definitivo da VUNESP tratou a hipótese como teoria da ubiquidade em crime à distância, por envolver execução em um país e consumação em outro. Para estudar o tema com segurança, leia junto o art. 70 do CPP: a regra de competência é o lugar da consumação, mas, se a execução começa no Brasil e o resultado ocorre no exterior, fixa-se o foro pelo último ato de execução praticado no Brasil.