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Direito Processual Penal · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

No procedimento comum sumário, de acordo com o artigo 534 do CPP, “as alegações finais serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.” Havendo mais de um acusado,

Gabarito: C

No procedimento comum sumário, a regra é a oralidade: encerrada a instrução, as alegações finais são feitas em audiência, com prazo de 20 minutos para acusação e 20 minutos para defesa, podendo haver prorrogação de mais 10 minutos, e depois o juiz já profere a sentença. A ideia do rito sumário é ser mais rápido, sem ficar empilhando papel como se o processo estivesse fazendo mudança de casa. Quando há mais de um acusado, o CPP prevê que o tempo de defesa deve ser considerado para cada réu individualmente. Isso faz sentido porque cada acusado pode ter versão própria, tese defensiva própria e estratégia própria, então não seria justo comprimir tudo num tempo único para todos. Por isso, o gabarito é a letra C. A lógica está no tratamento individualizado da defesa no procedimento comum, especialmente na regra do art. 534 do CPP, que organiza os debates e, havendo pluralidade de acusados, assegura tempo de defesa por réu. É um detalhe clássico de prova: a banca troca facilmente o tema da celeridade pela armadilha da limitação coletiva do tempo. Em resumo: no sumário, os debates são orais, o juiz sentencia logo depois, e se houver vários acusados, cada defesa tem seu próprio tempo. Processo penal gosta de rapidez, mas não aceita economia de defesa.

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