No procedimento comum sumário, de acordo com o artigo 534 do CPP, “as alegações finais serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.” Havendo mais de um acusado,
- A)o tempo da acusação será dobrado, assim como o da defesa.
Errada, porque a existência de mais de um acusado não autoriza dobrar automaticamente o tempo da acusação e da defesa como regra geral.
- B)a sentença deve ser exarada por escrito, em até 10 dias.
Errada, porque no procedimento comum sumário a sentença é proferida oralmente após os debates, e não obrigatoriamente por escrito em 10 dias.
- C)o tempo previsto para a defesa de cada um será individual.
Certa, pois havendo mais de um acusado, o tempo de defesa deve ser considerado individualmente para cada réu.
- D)deve o juiz determinar a conversão dos debates em apresentação de memoriais escritos.
Errada, porque a conversão dos debates em memoriais escritos não é a solução padrão apenas pela pluralidade de acusados.
- E)o procedimento sumário deve ser convertido em comum ordinário, dada a complexidade da causa.
Errada, porque a mera existência de vários réus não impõe conversão do procedimento sumário em ordinário.
Gabarito: C
No procedimento comum sumário, a regra é a oralidade: encerrada a instrução, as alegações finais são feitas em audiência, com prazo de 20 minutos para acusação e 20 minutos para defesa, podendo haver prorrogação de mais 10 minutos, e depois o juiz já profere a sentença. A ideia do rito sumário é ser mais rápido, sem ficar empilhando papel como se o processo estivesse fazendo mudança de casa. Quando há mais de um acusado, o CPP prevê que o tempo de defesa deve ser considerado para cada réu individualmente. Isso faz sentido porque cada acusado pode ter versão própria, tese defensiva própria e estratégia própria, então não seria justo comprimir tudo num tempo único para todos. Por isso, o gabarito é a letra C. A lógica está no tratamento individualizado da defesa no procedimento comum, especialmente na regra do art. 534 do CPP, que organiza os debates e, havendo pluralidade de acusados, assegura tempo de defesa por réu. É um detalhe clássico de prova: a banca troca facilmente o tema da celeridade pela armadilha da limitação coletiva do tempo. Em resumo: no sumário, os debates são orais, o juiz sentencia logo depois, e se houver vários acusados, cada defesa tem seu próprio tempo. Processo penal gosta de rapidez, mas não aceita economia de defesa.