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Direito Processual Penal · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Em caso de prisão em flagrante, a autoridade policial pode conceder fiança?

Gabarito: A

Quando a pessoa é presa em flagrante, a primeira pergunta prática é: alguém pode resolver isso sem levar o caso imediatamente ao juiz? Em alguns casos, sim. O Código de Processo Penal permite que a autoridade policial arbitre fiança, funcionando como uma forma de liberar o preso com compromisso de comparecer ao processo. A regra está no art. 322 do CPP: a autoridade policial pode conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos. Se a pena máxima passar desse limite, a competência para decidir sobre a fiança deixa de ser da polícia e passa ao juiz. Por isso o gabarito é a letra A. A questão traz exatamente o critério legal correto: não importa aqui se houve violência, ameaça ou se o crime é de menor potencial ofensivo. O ponto central é a pena máxima prevista em abstrato. É aquele detalhe que a banca adora transformar em armadilha de redação. Em resumo: em flagrante, a autoridade policial pode sim conceder fiança, mas só dentro do limite legal do art. 322 do CPP. Passou de 4 anos, a conversa muda de endereço e vai parar na mão do juiz.

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