De acordo com matéria sumulada,
- A)viola as garantias do juiz natural a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.
Errada, porque a Súmula 704 do STF admite a atração por continência ou conexão ao foro por prerrogativa de função sem violar, por si só, o juiz natural.
- B)arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, mesmo diante de novas provas.
Errada, porque o arquivamento do inquérito não faz coisa julgada material e pode ser reaberto se surgirem novas provas, conforme a Súmula 524 do STF.
- C)é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo a quaisquer elementos de prova, documentados ou não, em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária.
Errada, porque o acesso amplo da defesa é assegurado aos elementos já documentados em procedimento investigatório, não a quaisquer elementos de prova indistintamente.
- D)a proibição de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo.
Errada, porque a vedação genérica à liberdade provisória em crimes hediondos não impede o relaxamento da prisão por excesso de prazo, que continua sendo possível.
- E)no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
Certa, porque reproduz a Súmula 523 do STF: falta de defesa gera nulidade absoluta, e deficiência de defesa só anula com prova de prejuízo.
Gabarito: E
Aqui a questão cobra matéria sumulada pelo STF sobre nulidades na defesa. A ideia central é simples: se não houve defesa alguma, o processo fica contaminado por nulidade absoluta, porque ninguém pode ser condenado sem defesa técnica. Já se a defesa existiu, mas foi mal feita ou ficou fraca, não basta reclamar no geral - é preciso mostrar prejuízo concreto para o réu. Isso está na Súmula 523 do STF: "No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu". Em outras palavras, o sistema distingue a ausência total de defesa da defesa apenas imperfeita. A primeira derruba o ato sem muita conversa; a segunda exige demonstração de que a falha realmente atrapalhou a defesa. O gabarito está correto porque a alternativa E reproduz exatamente o teor da súmula. É uma cobrança clássica de concurso: memorizar a diferença entre ausência de defesa e defesa deficiente salva muitos pontos. Dica de prova: em processo penal, sempre desconfie de enunciados absolutos. Quando aparecer "nulidade absoluta" junto com "deficiência da defesa", a banca normalmente quer testar se você sabe que, nesse segundo caso, é indispensável provar prejuízo.