Sobre o processo penal e a instrução probatória, assinale a alternativa correta.
- A)Os vícios relacionados à cadeia de custódia acarretam mera irregularidade, jamais maculando a validade de prova pericial.
Errada, porque vícios na cadeia de custódia podem sim comprometer a confiabilidade e a validade da prova pericial, não sendo mera irregularidade em qualquer caso.
- B)O exame de corpo de delito é sempre imprescindível, mormente nos crimes que deixam vestígios, não podendo ser substituído por testemunhos.
Errada, pois o exame de corpo de delito é indispensável nos crimes que deixam vestígios, mas pode ser suprido por prova testemunhal quando os vestígios desaparecerem, conforme o art. 167 do CPP.
- C)O reconhecimento de pessoas e coisas pode ser realizado a critério da autoridade, não havendo norteamentos no Código de Processo Penal.
Errada, porque o reconhecimento de pessoas e coisas tem disciplina própria nos arts. 226 a 228 do CPP, com procedimento e cautelas obrigatórias.
- D)Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor.
Certa, porque o art. 185, parágrafo 5º, do CPP assegura ao réu entrevista prévia e reservada com seu defensor em qualquer modalidade de interrogatório.
- E)A oitiva do ofendido é sempre facultativa e, se intimado para tal fim e deixar de comparecer, não poderá ser conduzido coercitivamente.
Errada, pois a oitiva do ofendido não é sempre facultativa, e o CPP prevê hipóteses em que pode haver condução coercitiva se ele regularmente intimado deixar de comparecer sem justificativa.
Gabarito: D
A questão mistura regras clássicas de prova no processo penal com pontos do CPP que a banca adora cobrar em versão "pegadinha elegante". No processo penal, a prova precisa respeitar formas legais, porque não basta "descobrir a verdade" de qualquer jeito: o modo de obtenção também importa. É aí que entram a cadeia de custódia, o exame de corpo de delito, o reconhecimento de pessoas e o interrogatório. No caso do interrogatório, o art. 185, parágrafo 5º, do CPP, garante que, em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz assegurará ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o defensor. Essa garantia existe para preservar a ampla defesa e evitar que o interrogatório vire uma conversa mal preparada com cara de prova técnica. Por isso o gabarito é a letra D. A norma é expressa: antes de falar ao juiz, o acusado pode se reunir reservadamente com seu defensor. Isso vale tanto para o interrogatório presencial quanto para as hipóteses em que ele ocorra por videoconferência, já que a lógica da defesa técnica continua a mesma. As demais alternativas erram ao exagerar, simplificar demais ou contrariar texto expresso do CPP. Em prova, desconfie de palavras como "sempre", "jamais" e "não havendo regras", porque elas costumam ser a isca perfeita para o erro.