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Direito Processual Penal · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Tício, estudante de direito, é réu em ação penal, tendo sido assistido por defensor público, ao longo de toda a instrução. Absolvido pelo Juízo de Primeiro Grau, o Ministério Público recorreu. Tício, nessa ocasião, já era advogado, devidamente habilitado junto ao órgão de classe, tendo ele próprio apresentado as contrarrazões ao recurso do Ministério Público, para a manutenção da sentença absolutória. Diante da situação hipotética e nos termos dos artigos 261 a 267 do Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.

Gabarito: A

Nos artigos 261 a 267 do CPP, a ideia central é simples: acusado sem defesa não existe processo penal válido. Por isso, a lei garante defesa técnica em todas as fases, mas também respeita a autonomia do réu para escolher quem vai defendê-lo, inclusive podendo trocar defensor público por particular, se desejar. Isso não cria qualquer problema processual, desde que a defesa continue existindo de forma efetiva. O ponto mais importante aqui é o art. 263, parágrafo único, do CPP: o acusado que for advogado pode defender-se a si mesmo. Ou seja, se Tício já estava habilitado na OAB, ele podia apresentar pessoalmente as contrarrazões do recurso do Ministério Público. A lei até admite essa autodefesa, sem impedir que ele utilize outro defensor, se quiser. Também não há vedação para a substituição do defensor público por defensor particular na fase recursal. O que a lei exige é defesa, não fidelidade eterna ao primeiro defensor nomeado. Se o réu passa a constituir advogado, isso é plenamente possível e válido. Em resumo: Tício podia se defender pessoalmente e também podia trocar a defesa pública por defesa privada. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela reúne as duas ideias corretas: não existe proibição legal para a substituição e é permitido ao acusado advogado exercer a própria defesa.

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