A restituição das coisas apreendidas
- A)pode ser determinada pela autoridade policial ou juiz, desde que não exista dúvida quanto ao direito de quem a requer.
Certa: o CPP permite a restituição pela autoridade policial ou pelo juiz quando não houver dúvida sobre o direito de quem a requer, nos termos do art. 120.
- B)não pode ser determinada antes de transitar em julgado a sentença final.
Errada: a restituição não depende necessariamente do trânsito em julgado, podendo ocorrer antes, se presentes os requisitos legais.
- C)apenas pode ser determinada depois de finalizada a fase investigatória.
Errada: a devolução não fica presa ao fim da investigação; ela pode ser apreciada durante o inquérito ou no processo, conforme o caso.
- D)pode ser determinada pela autoridade policial, Ministério Público ou Juiz.
Errada: o Ministério Público não é autoridade competente para determinar a restituição, embora possa ser ouvido no procedimento.
- E)apenas será deferida após manifestação e concordância do Ministério Público.
Errada: a concordância do Ministério Público não é sempre obrigatória; ele pode se manifestar, mas a restituição não depende necessariamente de sua anuência.
Gabarito: A
A restituição das coisas apreendidas serve para devolver ao interessado o que foi retido no processo, quando isso não compromete a apuração do fato nem o interesse do processo. A regra está no CPP, especialmente no art. 120: se a coisa não for produto do crime, nem houver dúvida sobre quem tem o direito, a restituição pode ser feita até sem decisão judicial, pela própria autoridade policial, quando a dúvida for inexistente e o caso permitir essa liberação. Se houver controvérsia maior, aí o juiz decide, com a oitiva do Ministério Público quando necessário. O ponto-chave aqui é bem prático: não precisa esperar o fim do processo se já estiver claro quem é o dono ou quem tem direito ao bem. Por isso o gabarito A está correto, porque traduz exatamente essa lógica legal.