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Direito Processual Penal · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Tendo em conta as disposições constantes do Código de Processo Penal, a respeito das medidas assecuratórias, é correto dizer que

Gabarito: D

As medidas assecuratórias no processo penal servem para “segurar a bronca” patrimonial enquanto o processo anda: elas buscam garantir a reparação do dano, o perdimento e outros efeitos patrimoniais da condenação. No CPP, entre essas medidas, o sequestro tem função bem específica: ele recai sobre os bens imóveis adquiridos com os proventos da infração, ou seja, não é para qualquer bem do acusado e muito menos para tudo que ele possui. Por isso, a questão costuma cobrar a diferença entre sequestro, arresto e hipoteca legal. O sequestro mira bens determinados ligados ao crime; já o arresto e a hipoteca legal têm lógica mais ampla de garantia patrimonial. Além disso, o sequestro pode ser decretado na fase investigatória e também durante o processo, conforme a disciplina dos arts. 125 a 132 do CPP. A alternativa D está correta porque o CPP admite, em regra específica, a utilização de bem sequestrado ou sujeito a medida assecuratória pelos órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição, quando houver interesse público, mediante decisão judicial. A ideia é evitar que o bem fique parado e sem utilidade, desde que isso não comprometa a finalidade da medida. É uma previsão legal expressa do CPP, e não um “jeitinho” inventado pelo julgador. Em resumo: sequestro não é confisco genérico, não recai sobre qualquer bem, e não depende de esperar a ação penal começar para existir. O ponto central é a vinculação do bem ao produto do crime e a possibilidade legal de uso público excepcional do bem apreendido, quando autorizado judicialmente.

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