Descumpridas, pelo acusado, as condições estipuladas no acordo de não persecução penal,
- A)o Ministério Público deve considerar revogado o acordo, oferecer denúncia e, em seguida, se o caso, suspensão condicional do processo.
Errada: o descumprimento nao gera, por si, suspensao condicional do processo, que e instituto diferente e pressupoe acao penal ja instaurada.
- B)o acusado poderá requerer a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público, qual seja, a Procuradoria Geral de Justiça.
Errada: a remessa ao orgao superior do MP ocorre em hipoteses de recusa ou nao proposta do acordo, nao como efeito do descumprimento pelo investigado.
- C)o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.
Certa: o descumprimento autoriza a rescisao do ANPP, com comunicacao ao juizo e posterior oferecimento de denuncia pelo Ministerio Publico.
- D)o juízo deve sentenciar o feito proferindo, se o caso, sentença condenatória.
Errada: o juiz nao profere sentenca condenatoria automaticamente pelo simples descumprimento do ANPP; ainda sera necessario o tramite regular da acao penal.
- E)poderá o ofendido, ou quem tenha qualidade para representá-lo, intentar ação penal privada subsidiária da pública, no prazo legal.
Errada: nao surge acao penal privada subsidiaria da publica por descumprimento de ANPP, pois a legitimidade para denunciar permanece com o Ministerio Publico.
Gabarito: C
O acordo de nao persecução penal, previsto no art. 28-A do CPP, funciona como uma saida negociada antes da acao penal: o investigado assume condicoes e, cumprindo tudo, pode evitar a denuncia. Mas se ele descumpre as condicoes combinadas, o acordo nao continua de pe por milagre - ele pode ser rescindido. Nessa situacao, o Ministerio Publico comunica o juizo para que haja a rescisao do ANPP e, depois disso, pode oferecer a denuncia. A logica do instituto e essa: primeiro encerra-se o acordo, depois o parquet retoma a persecução penal pela via normal. Esse fluxo esta no art. 28-A do CPP, especialmente na disciplina da rescisao por descumprimento. Por isso, a alternativa C esta correta. Ela descreve exatamente o procedimento esperado quando o acusado nao cumpre o combinado: comunicacao ao juizo, rescisao do acordo e posterior oferecimento da denuncia. Nao ha sentenca condenatoria automatica, porque o ANPP nao e condenacao; e tambem nao existe conversao em acao penal privada subsidiaria, porque a titularidade da acao continua sendo do Ministerio Publico. Em provas, pense assim: ANPP nao e passe livre, mas tambem nao e condenacao antecipada. Descumpriu? O acordo cai, e a bola volta para o MP.