Considerando a matéria de prisão, fiança e demais medidas cautelares, bem como levando em conta as medidas protetivas, em sede de processo penal, aponte a alternativa correta.
- A)A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima seja inferior a 4 anos.
Errada, porque o CPP art. 322 fala em pena máxima não superior a 4 anos, e não inferior a 4 anos.
- B)Em sede de violência doméstica e familiar contra a mulher, as medidas protetivas de urgência serão concedidas independente da tipificação da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou registro de boletim de ocorrência.
Certa, pois as medidas protetivas de urgência na violência doméstica podem ser concedidas independentemente da tipificação, de ação judicial, inquérito ou boletim de ocorrência, conforme a lógica protetiva da Lei Maria da Penha.
- C)A audiência de custódia é cabível para os casos de prisão em flagrante delito, não sendo aplicável para outras modalidades de prisões provisórias.
Errada, porque a audiência de custódia não é tratada pela jurisprudência apenas como cabível no flagrante, havendo ampliação da sua incidência para outras hipóteses de prisão cautelar.
- D)Nos casos de cometimento de crimes de menor potencial ofensivo, é incabível a incidência de prisão em flagrante delito.
Errada, porque crimes de menor potencial ofensivo também podem gerar prisão em flagrante em situações legalmente admitidas, embora a dinâmica processual seja mais simples.
- E)Se houver indícios de que o funcionário público integra uma organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, com prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
Errada, porque o afastamento cautelar do cargo em caso de organização criminosa, quando cabível, ocorre sem prejuízo da remuneração, e não com prejuízo.
Gabarito: B
Essa questão mistura três temas que a banca adora colocar no mesmo pacote: fiança, audiência de custódia e medidas protetivas. A ideia central é simples: nem toda prisão gera a mesma resposta, e nem toda medida cautelar segue a mesma lógica. No CPP, a autoridade policial pode arbitrar fiança nos casos de infração com pena privativa de liberdade máxima não superior a 4 anos, conforme o art. 322. Então, se a frase troca o critério legal por "inferior a 4 anos", já começa tropeçando na norma. Na Lei Maria da Penha, a lógica é de proteção rápida e sem burocracia desnecessária. As medidas protetivas de urgência podem ser concedidas independentemente da tipificação da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou de boletim de ocorrência. O art. 19, em leitura conforme a finalidade protetiva da lei, deixa claro que o foco é resguardar a vítima com celeridade, e não travar a análise em formalidades prévias. Por isso, a alternativa B é a correta. A audiência de custódia, por sua vez, não ficou presa ao flagrante como se fosse um evento exclusivo e solitário. A jurisprudência e a regulamentação do CNJ ampliaram sua lógica para outras hipóteses de prisão cautelar, justamente para garantir o controle judicial da prisão e evitar excessos. Já crimes de menor potencial ofensivo podem, sim, gerar prisão em flagrante em situações específicas, embora a resposta processual costume ser mais rápida e menos gravosa. Por fim, em organização criminosa, o afastamento cautelar do servidor público pode ser determinado pelo juiz quando necessário à instrução, mas a lei prevê que isso ocorra sem prejuízo da remuneração. A banca gosta de trocar esse detalhe por "com prejuízo" para ver se você passa direto. Não passe. Leia a lei com calma e desconfie quando a palavra parece boa, mas o complemento estraga tudo.