← Questões de Direito Processual Penal

Direito Processual Penal · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Em relação ao procedimento dos crimes dolosos contra a vida, é lícito afirmar:

Gabarito: D

Nos crimes dolosos contra a vida, o procedimento do Tribunal do Júri tem várias regras bem específicas, e a banca adora misturar uma meia verdade com um detalhe errado. Aqui, a chave é lembrar que o Júri tem competência constitucional para julgar os crimes dolosos contra a vida, mas isso não significa que tudo no plenário vale de qualquer jeito. A alternativa A erra porque a leitura de obras doutrinárias, por si só, não é causa automática de nulidade. O CPP veda a leitura de documento ou a menção a elemento que tenha relação com ato já declarado nulo, ou que se refira a decisões sobre prisão, pronúncia, etc., nos termos do art. 478, mas não existe uma proibição genérica da leitura de obra jurídica. O que pode haver é abuso concreto, com discussão sobre eventual prejuízo. A B também está errada: o Ministério Público pode, sim, recorrer da decisão absolutória do Conselho de Sentença quando a entender manifestamente contrária à prova dos autos, com fundamento no art. 593, III, d, do CPP. A soberania dos veredictos não impede o recurso; ela apenas limita a atuação do tribunal, que em regra não substitui o veredicto, mas pode determinar novo júri. A C igualmente falha porque a tréplica não é um direito autônomo e irrestrito do acusado. Em regra, ela só existe se houver réplica da acusação. Se o Ministério Público não se manifesta na réplica, não há espaço para tréplica. Já a E está incorreta porque, ocorrendo a desclassificação do crime doloso contra a vida em plenário, a competência para os delitos conexos não continua com os jurados nessa formulação ampla. Assim, como as demais estão erradas, o gabarito é mesmo a letra D.

Continue treinando

Questões relacionadas