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Direito Processual Penal · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Com relação à prova testemunhal e o regramento que lhe dá o CPP (art. 202 a 204), é correto afirmar:

Gabarito: B

A prova testemunhal no CPP tem uma regra bem ampla: em princípio, toda pessoa pode servir como testemunha. É isso que está no art. 202 do CPP e é o ponto central da questão. Ou seja, a lei parte da ideia de que qualquer pessoa que tenha percebido fatos relevantes pode ser chamada para depor, salvo impedimentos legais específicos na forma da lei. Mas cuidado: poder ser testemunha não significa ter depoimento livre de limites. O CPP também exige que o depoimento seja prestado oralmente, em regra, como diz o art. 204, caput. A testemunha pode consultar breves apontamentos quando isso for necessário para o relato, e no caso de surdo-mudo há forma adaptada de colheita do depoimento, sempre preservando a oralidade como regra. A alternativa B é a correta porque reproduz exatamente a redação do art. 202 do CPP: "toda pessoa poderá ser testemunha". Isso significa que a capacidade para testemunhar é ampla, e eventuais restrições vão ser tratadas em hipóteses legais específicas, sem apagar a regra geral. Em prova, a banca gosta de misturar oralidade, vedação de consulta e exceções. Então vale guardar a trilha: toda pessoa pode testemunhar, o depoimento é oral e, em regra, não se transforma em documento escrito entregue pela própria testemunha.

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