Sobre as medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
- A)Podem ser decretadas de ofício pelo Juiz na fase processual e a requerimento das partes ou representação da autoridade policial na fase investigativa.
Errada, porque as medidas cautelares não podem ser decretadas de ofício pelo juiz na fase investigativa e a iniciativa depende de requerimento ou representação.
- B)Em hipótese de descumprimento de qualquer medida cautelar imposta, o Juiz poderá, de ofício ou a requerimento, substituir a medida, impor outra em cumulação ou mesmo decretar a prisão preventiva.
Errada, porque no descumprimento a medida pode ser substituída, cumulada ou até converter-se em prisão preventiva, mas isso não ocorre de ofício em qualquer hipótese.
- C)Constatada a falta de motivo para que subsista, o Juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar decretada ou substituí-la por outra, podendo voltar a decretá-la, se sobrevier razões que a justifiquem.
Certa, pois reproduz a regra do art. 282, §5º, do CPP: cessado o motivo, o juiz pode revogar ou substituir a cautelar e retomá-la se surgirem novas razões.
- D)Somente serão aplicadas a crimes que sejam apenados com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos.
Errada, porque as medidas cautelares não se limitam a crimes com pena máxima superior a 4 anos.
- E)Somente serão aplicadas a crimes dolosos que sejam apenados com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos.
Errada, porque não são aplicadas apenas a crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos; o CPP usa critérios de necessidade e adequação.
Gabarito: C
As medidas cautelares diversas da prisão, no CPP, existem para evitar que a prisão preventiva vire a primeira opção por impulso. A lógica do art. 282 é simples: a cautelar deve ser necessária, adequada e proporcional ao caso concreto, sempre com base em fundamentação judicial. Na hora de aplicar, o juiz não sai decretando medida cautelar por conta própria na fase investigativa. Depois das mudanças legislativas, a iniciativa depende de requerimento das partes ou de representação da autoridade policial. Isso caiu bastante em prova porque a banca gosta de testar o limite entre o poder do juiz e a provocação das partes. O ponto central da questão está no art. 282, §5º, do CPP: se desaparecer o motivo que justificava a cautelar, o juiz pode revogá-la ou substituí-la por outra, e pode voltar a decretá-la se surgirem novas razões. É exatamente essa a lógica da alternativa C. Outro detalhe importante: as cautelares do art. 319 não são reservadas apenas a crimes com pena máxima superior a 4 anos, nem só a crimes dolosos. O critério não é esse, e sim a necessidade concreta da medida. Em resumo: a prova tenta te fazer olhar para o número de anos, mas o CPP quer que você olhe para a situação do caso.