No que concerne à prova em matéria de estado das pessoas, o CPP determina, no parágrafo único do art. 155, que
- A)serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.
Correta, porque o parágrafo único do art. 155 do CPP determina que, em matéria de estado das pessoas, sejam observadas as restrições previstas na lei civil.
- B)são admitidas todas que não são vedadas pela legislação processual em geral.
Errada, porque essa é a regra geral da prova no processo penal, mas não é o comando específico do parágrafo único do art. 155.
- C)apenas se admitem documentos públicos em sua forma original.
Errada, porque o CPP não exige apenas documentos públicos originais para comprovar estado das pessoas.
- D)não se reproduzem em sede judicial as irrepetíveis.
Errada, porque o dispositivo não trata de prova irrepetível, e sim de restrições da lei civil em matéria de estado das pessoas.
- E)são vedadas as vexatórias ou que atentem contra a moral e ordem pública.
Errada, porque o art. 155, parágrafo único, não cuida de prova vexatória nem de moral e ordem pública.
Gabarito: A
Em processo penal, a regra geral é a liberdade probatória: vale quase tudo que seja lícito e relevante para convencer o juiz. Mas o CPP faz uma ressalva importante quando o assunto é o estado das pessoas, isto é, situações como filiação, casamento, parentesco, capacidade civil e afins. Nesses casos, o art. 155, parágrafo único, diz expressamente que devem ser observadas as restrições estabelecidas na lei civil. Por que isso existe? Porque, em temas de estado civil, o direito civil tem regras próprias sobre prova documental, registro e forma de comprovação. Não basta jogar qualquer meio probatório na mesa e achar que resolve; aqui o processo penal respeita os limites do direito material civil. Então, o gabarito A está correto porque reproduz exatamente a redação legal do parágrafo único do art. 155 do CPP. É uma exceção clássica à liberdade probatória penal: quando o tema é estado das pessoas, entra em cena a disciplina da lei civil. Em resumo: no penal a prova costuma ser livre, mas em estado das pessoas o legislador puxou o freio de mão e mandou seguir as restrições civis. É aquele momento em que o processo penal olha para o civil e diz: "aqui quem manda um pouco é você".