← Questões de Direito Processual Penal

Direito Processual Penal · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

No que diz respeito ao regramento que o CPP dispensa à busca (CPP, art. 240 a 250), é correto afirmar:

Gabarito: A

A busca no CPP aparece como uma medida de investigação e de apreensão, regulada nos arts. 240 a 250. A lógica é simples: a autoridade não sai vasculhando tudo por aí; precisa de fundamento legal, finalidade definida e, em regra, mandado escrito e motivado, salvo hipóteses legais de busca pessoal sem mandado ou situações excepcionais. O ponto cobrado aqui está no art. 243, especialmente no inciso I: o mandado de busca deve indicar, tanto quanto possível, a casa ou o local em que a diligência será feita. E, se houver também ordem de prisão, isso deve constar no próprio mandado de busca. A lei trata a cumulação de forma expressa, então não é invenção da banca: é CPP puro. As demais alternativas tentam embaralhar regras clássicas. A coisa encontrada é apreendida, mas não vai automaticamente para a presença da autoridade judicial, e busca pessoal pode ocorrer sem mandado em hipóteses legais próprias, inclusive em caso de prisão. Já documentos em poder do defensor têm proteção reforçada, mas a redação da alternativa exagera ao dizer que a apreensão é proibida em qualquer hipótese. Em resumo: nesta matéria, a banca adora trocar o que o CPP permite, o que o CPP proíbe e o que ele exige como formalidade. Aqui, a resposta correta é a que reproduz a exigência do art. 243 do CPP sobre a cumulação de mandado de busca com ordem de prisão.

Continue treinando

Questões relacionadas